Sentença para adolescente infrator aplicando medida socioeducativa de semiliberdade
Magistrado impõe a medida de semiliberdade, por prazo indeterminado, com relatórios trimestrais, acrescida da medida protetiva de oferta de tratamento psicológico em regime ambulatorial, nos termos do artigo 101, inciso V, do ECA.
Processo nº
Vistos.
Nome Completo do Adolescente, qualificado nos autos, foi representado pela prática de ato infracional correspondente aos delitos tipificados pelos artigos do Código Penal ou legislação especial, porque, no dia de mês, por volta das horas, na endereço completo, narrar os fatos conforme inicial acusatória.
Consta, ainda, da representação, que no dia de mês, por volta das horas, na endereço completo, narrar os fatos conforme inicial acusatória.
Recebida a representação (e decretada a custódia provisória), foi o Adolescente citado e ouvido (fls. nº).
Após, em audiência de continuação, colheu-se a prova oral, ouvindo-se a vítima e as testemunhas arroladas pelas partes. Em debates orais, o representante do Ministério Público requereu a aplicação de medida socioeducativa de semiliberdade. Por sua vez, a defesa pugnou pela absolvição ou aplicação de medida em meio aberto.
É o relatório.
FUNDAMENTO.
A representação é procedente...