Decisão judicial de decretação de internação provisória de adolescente infrator
Havendo indícios suficientes de autoria e materialidade, e pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, juiz decreta a internação provisória do menor, ante a necessidade imperiosa da medida.
Recebo a representação oferecida pelo Ministério Público em face do adolescente Nome Completo do Adolescente
Designo audiência de apresentação para o dia de mês de ano, às horas.
Citem-se o Adolescente (ou requisite-se, se for o caso) e seu representante legal, para que compareçam à audiência, acompanhados de seu advogado, cientificando-os do inteiro teor da representação.
Por cautela, oficie-se à OAB local para que indique um defensor para o adolescente, caso não tenha advogado constituído, intimando-o da audiência de apresentação.
Há, ainda, pedido ministerial para a internação provisória do Adolescente. A ele foi imputada a prática de ato infracional equiparado ao especificar crime. Há prova da materialidade, consubstanciada pela descrever prova, além das declarações...