Emancipação (artigo 725, I, do CPC) (2024)

Requerente pleiteia a emancipação, pois pretende mudar de domicílio, vindo a residir sem a companhia dos pais.

Contexto de uso

Esse modelo de petição inicial pode ser utilizado, pelo Autor maior de 16 anos, para formular pedido judicial de emancipação, com base no artigo 725, inciso I, do Código de Processo Civil e artigo 5º, parágrafo único, inciso I, do Código Civil.

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara da Família e Sucessões da Comarca de especificar

(espaço de 10 linhas)

Nome completo do requerente, nacionalidade, profissão, estado civil, portador da Cédula de Identidade e do CPF , residente e domiciliado endereço completo da requerente, por seu procurador infra assinado, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência requerer sua EMANCIPAÇÃO, com fulcro no artigo 725, inciso I, do Código de Processo Civil, e art. 5º, parágrafo único, inciso I, do Código Civil, pelos seguintes fatos e fundamentos:

1. DOS FATOS

O Requerente, nascido em dia, mês e ano, já atingiu a idade de 16 anos, conforme certidão de nascimento em anexo.

Desde dia, mês e ano, o Requerente está sob a tutela de nome do tutor, em razão da expor o motivo da tutela: morte, destituição do poder familiar etc, conforme cópia da sentença judicial que acompanha a presente. 

No entanto, o Requerente pretende mudar de domicílio, vindo a residir sem a companhia de seu tutor...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

A emancipação de um filho pode ser concedida apenas por um dos genitores que detém a sua guarda?

O poder familiar sobre os filhos menores é exercido em conjunto pelo pai e pela mãe, conforme os artigos 1630 e 1631  do Código Civil. Assim, a emancipação voluntária ocorrerá por concessão de ambos os pais por instrumento público e registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais quando o menor tiver, no mínimo, 16 anos completos. Não constando do assento de nascimento o nome do pai do menor, por exemplo, a emancipação pode ser concedida exclusivamente pela mãe. O mesmo ocorre quando o outro genitor estiver em local incerto e não sabido, desde que declarada esta falta, na própria escritura pública e subscrita por duas testemunhas capazes. Contudo, nos casos em que houver desacordo entre os pais, qualquer um deles poderá recorrer ao juiz, hipótese em que a emancipação será concedida por sentença judicial.

Respondida em 05/05/2020
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