Pedido de indisponibilidade de bens na falência
Nos termos do artigo 82, parágrafo 2°, da Lei nº 11.101/05, parte requer a indisponibilidade de bens particulares dos sócios da empresa falida, em quantidade compatível com o dano provocado, até o julgamento da ação de responsabilização.
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da nº Vara Cível da Comarca de especificar
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Processo nº
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Nome Completo da Parte, já qualificada nos autos em epígrafe, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente...
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