Carta Testemunhável

Testemunhante, inconformado com a decisão que denegou recurso em sentido estrito contra decisão de pronúncia, com fulcro no artigo 639 e seguintes do Código de Processo Penal, requerer a expedição de Carta Testemunhável. Inclui jurisprudência.

Ilustríssimo Senhor Escrivão do ___ Ofício Criminal da Comarca de especificar.

(espaço de 05 linhas)

Processo

(espaço de 05 linhas)

Nome Completo do Testemunhante, qualificado nos autos em epígrafe, inconformado com a decisão de fls. , que denegou seguimento ao recurso em sentido estrito interposto contra decisão de pronúncia, vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria, por seu advogado que esta subscreve, com fulcro no artigo 639 e seguintes do Código de Processo Penal, no prazo legal de 48 (quarenta e oito horas), requerer a expedição de CARTA TESTEMUNHÁVEL pelos motivos de fato e de direito aduzidos.

São indicadas, na forma do artigo 640 do Código de Processo Penal, todas as peças que instruem este feito para formação do instrumento.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

Local, dia de mês de ano.

Assinatura do Advogado
Nome do Advogado
OAB/UFnúmero da inscrição na OAB

Razões da Carta Testemunhável (impresso em folha separada)

Processo

Recorrente: Nome Completo

Recorrido: Ministério Público...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Se o juiz receber o recurso em sentido estrito, mas depois, por entender que as razões foram apresentadas intempestivamente, obstar o seu seguimento ao tribunal, cabe a apresentação da carta testemunhável?

Sim. A carta testemunhável é um recurso destinado a provocar o conhecimento ou o processamento de outro recurso ao órgão superior, cujo trâmite foi indevidamente obstado pelo magistrado.

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Respondida em 02/04/2018
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