Agravo de Instrumento – Processo Civil

Agravante interpõe recurso contra decisão interlocutória proferida pelo juízo cível, com pedido de concessão de efeito suspensivo.

Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de especificar.

(espaço de 10 linhas)

Nome Completo do Agravante, através do seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 1.015 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO, em face da r. decisão interlocutória de fls. , que descrever o objeto da decisão agravada, proferida pelo MM. Juízo da Vara Cível da Comarca de especificar, nos autos da Ação, proposta por Nome Completo do Autor da Ação, Processo , pelas razões de fato e de direitos aduzidas na MINUTA que segue anexa.

Nos termos do artigo 1.017 e seguintes do Código de Processo Civil, o Agravante instruiu o presente recurso com a cópia das seguintes peças:

a) decisão interlocutória de fls. (doc. );

b) certidão da respectiva intimação (doc. );

c) procurações...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Antes do oferecimento de impugnação é possível interpor agravo de instrumento contra a ordem de penhora?

De acordo com entendimento do STJ, nada impede a interposição direta do recurso de agravo de instrumento – sem a prévia utilização do procedimento de impugnação previsto no artigo 525, parágrafo 11, do Código de Processo Civil (CPC) – contra decisão que determina a penhora de bens na fase de cumprimento de sentença.

Respondida em 21/03/2023
Qual o recurso cabível contra decisão interlocutória proferida na fase de cumprimento de sentença?

Caberá agravo de instrumento, nos termos do parágrafo único do art. 1.015 do CPC.

Respondida em 19/05/2018
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