Mandado de segurança - Negativa de fornecimento de medicamentos

Impetrante requer concessão de medida liminar para o fornecimento de remédios para o tratamento de sua doença, que fora negado pelo Município.

Contexto de uso

Este modelo de petição pode ser utilizado pelo Autor que é portador de doença e necessita do fornecimento gratuito de medicamentos, além do pedido liminar para entrega do respectivo medicamento com urgência, a fim de evitar riscos a sua saúde.

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de especificar

(espaço de 10 linhas)

Nome completo do Impetrante, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade RG , e inscrito no CPF sob o , residente e domiciliado endereço completo, por meio de seu advogado infra assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência impetrar MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de antecipação de tutela, nos termos do art. 5º, LXIX, da Constituição Federal, e artigo 1 º da Lei nº 12.016/09, contra ato praticado pelo Sr. Nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, autoridade pública que negou o fornecimento de medicamentos, portador da cédula de identidade RG , inscrito no CPF sob o , com endereço Endereço completo, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

1. Dos Fatos

O Impetrante é portador de doença patológica consistente em descrever a doença, conforme comprova o diagnóstico em anexo. Por se tratar de doença crônica grave, necessita...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

O Estado é obrigado a fornecer medicamento não registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA?

Como regra geral, não. Contudo, o STF estabeleceu, excepcionalmente, 3 situações em que se reconhece essa obrigação: existência de pedido de registro do medicamento no Brasil, salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras; existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil (RE 657.718, j. 22-05-19, Dje 25-10-19).

Respondida em 09/03/2022
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