Despejo - Contestação


04/mar/2010
 
Histórico de atualizações deste conteúdo
04/mar/2010 Revisada de acordo com a Lei nº 12.112/09.
21/dez/2005 Publicado no DireitoNet.

Locatário alega que é pontual, pois nunca deixou de adimplir com suas obrigação, realizando todos os pagamentos previstos no contrato de locação.

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de especificar ,

(espaço de 10 linhas)

Autos do Processo

Ação de Despejo por falta de pagamento c.c. cobrança de aluguéis e seus encargos

(espaço de 10 linhas)

Nome completo do Contestante, já qualificado nos autos de nº em epígrafe, que lhe move Nome completo do requerente, por seu advogado signatário, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

Dos Fatos

1. O Contestante celebrou com o Autor um contrato de locação do imóvel sito endereço completo, para fins residenciais, por prazo de meses, com início em dia de mês de ano até dia de mês de ano, cujo valor do aluguel ficou estipulado em R$ valor (valor expresso), com vencimento todo dia de cada mês. Findo tal período, o contrato prorrogou-se por prazo indeterminado.

2. Na inicial, o Autor alega que enviou notificação ao Contestante, para cientificá-lo de seu estado de inadimplência, porém tal alegação não poderá prevalecer, considerando-se que, até o presente momento, o Requerido qualquer notificação judicial ou extrajudicial do Requerente.

3. O Requerido honrou o referido contrato de locação, efetuando o pagamento de todos os aluguéis e demais encargos, conforme comprovam os recibos anexos. Logo, resta demonstrado que o Réu é pontual, pois nunca deixou de cumprir com suas obrigação, realizando todos os pagamentos previstos no contrato.

Do Direito

Aduz o artigo 300 do CPC que "compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir". 

Nesta oportunidade, pois, cumpre frisar que os fatos narrados na exordial não coadunam com a verdade do ocorrido.

Conforme demonstram todos comprovantes em anexos, o locatário, ora Contestante, cumpriu com todas as suas obrigações de acordo com o estipulado no inciso I, art. 23, da Lei 8.245/91. Ele pagou pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal e contratualmente exigíveis, no prazo estipulado e no imóvel locado, tendo em vista que outro local não foi indicado no contrato. 

O Contestante também cumpriu com o disposto no inciso VIII, do referido artigo 23, quando pagou as despesas de telefone e de consumo de energia, luz, gás, água e esgoto, conforme comprovam os recibos inclusos.

Vale dizer que o único período em que o Requerido não realizou o pagamento integral do aluguel fixado foi entre os dias e do mês de especificar. Porém, tal inadimplemento se deu única a exclusivamente em decorrência da necessidade de reparos urgentes no imóvel, que foram realizados pelo locador e, como duraram mais de 10 dias, acarretou ao Requerido o direito ao abatimento do aluguel, nos termos do parágrafo único e caput do artigo 26 da Lei nº 8.245/91.

Nesse sentido, citar doutrina e jurisprudência.

Do Pedido

Diante do exposto, requer digne-se Vossa Excelência:

a) julgar totalmente improcedente o pedido do Autor;

b) a condenação do Autor no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

Pretende provar o alegado pela juntada dos inclusos documentos e oitiva das testemunhas que serão arroladas oportunamente.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

Local, dia de mês de ano.

Assinatura do Advogado
Nome do Advogado
OAB/UFnúmero da inscrição na OAB


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