Confirmação judicial de casamento - Nubente falecido

Confirmação judicial de casamento - Nubente falecido

Após realização de casamento nuncupativo, o cônjuge vivo requer a confirmação judicial de tal casamento.

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __Vara Família e Sucessões da Comarca de  especificar,

(espaço de 10 linhas)

Nome completo da Requerente, nacionalidade, profissão, estado civil, RG , CPF  , residente e domiciliada na endereço completo, nesta Cidade, por seu advogado signatário, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 1.541 e seguintes do Código Civil c.c. arts. 76 e seguintes da Lei n° 6.015/73, requerer JUSTIFICAÇÃO PARA CONFIRMAÇÃO JUDICIAL DE SEU CASAMENTO com Nome completo do falecido, nacionalidade, profissão, estado civil, RG , CPF  , residente e domiciliado na endereço completo, nesta Cidade, nos termos dos arts. 861 e seguintes do CPC, pelos seguintes fatos e fundamentos.

Dos Fatos

A Requerente e o Nome do falecido viveram em união estável desde dia de mês de ano.

No dia de mês de ano, durante o retorno de um jogo de futebol, Nome do falecido sofreu um grave acidente de trânsito, sendo imediatamente levado ao hospital.

Em gravíssimo estado de saúde no hospital, no dia seguinte ao do acidente, domingo, às horas, Nome do falecido com a intenção de formalizar sua união com a Requerente pediu-a em casamento, ocasião em que a Requerente aceitou.

Assim, casaram-se Requerente e Nome do falecido, nos termos do art. 1.540 do CC, sendo lavrado termo pelo Dr. Nome completo, médico que acompanhava o Falecido, o qual foi assinado pelas partes e pelas 6 testemunhas abaixo arroladas, conforme comprova o documento anexo.

Naquele mesmo dia, por volta das horas, Nome do falecido faleceu, conforme consta do atestado de óbito anexo.

Do Direito

Consoante a dicção do art. 1.540, Código Civil, in verbis: "Quando algum dos contraentes estiver em iminente risco de vida, não obtendo a presença da autoridade à qual incumba presidir o ato, nem a de seu substituto, poderá o casamento ser celebrado na presença de seis testemunhas, que com os nubentes não tenham parentesco em linha reta, ou, na colateral, até segundo grau".

Tendo em vista que o casamento realizado entre a Requerente e o Falecido preencheu todos os requisitos legais supracitados, deseja a Requerente obter ordem judiciária determinando o registro de seu casamento com o Falecido, ocorrido in articulo mortis.

Nesse sentido, citar doutrina e jurisprudência.

Do Pedido

Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:

a) digne-se designar audiência para que se tome por termo as declarações das testemunhas abaixo arroladas;

b) seja ordenado o registro no livro próprio do casamento entre Nome da Requerente e Nome do Falecido, de acordo com formalidades legais.

Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em Direito admitidos, especialmente, pela juntada de documentos e oitiva das testemunhas abaixo arroladas, que deverão ser intimadas para comparecerem no dia e hora designados pelo Juízo, facultando-se ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do art. 212, § 2º, CPC.

Dá à presente o valor de R$ valor (valor expresso).

Nestes termos,
Pede Deferimento.

Local, dia de mês de ano.

Assinatura do Advogado
Nome do Advogado
OAB/UFnúmero da inscrição na OAB

Rol de Testemunhas

1. Nome, nacionalidade, profissão, estado civil e endereço completo;

2. Nome, nacionalidade, profissão, estado civil e endereço completo;

3. Nome, nacionalidade, profissão, estado civil e endereço completo;

4. Nome, nacionalidade, profissão, estado civil e endereço completo;

5. Nome, nacionalidade, profissão, estado civil e endereço completo;

6. Nome, nacionalidade, profissão, estado civil e endereço completo.

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Dúvidas comuns sobre este conteúdo

O que se entende por casamento consular?

O casamento consular é aquele celebrado por brasileiro no estrangeiro, perante a autoridade consular brasileira.

Respondida em 16/02/2021
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