Senado aprova dedução do Imposto de Renda pelo empregador doméstico

Fonte: Agência Senado
22/06/2006 09h56

O Plenário do Senado aprovou ontem (21), o Projeto de Lei de Conversão 14/2006 - proveniente da Medida Provisória 284/06 -, que permite à pessoa física descontar a contribuição patronal paga à Previdência Social relativa ao empregado doméstico. Embora o texto original da MP tenha restringido o benefício a um salário mínimo e a um empregado doméstico, o PLV estendeu o benefício, durante os três primeiros anos, a até dois empregados, sendo mantida a limitação de um salário mínimo por trabalhador.

O PLV inclui ainda a possibilidade de dedução do 13º salário. A proposta também mudou de abril para janeiro deste ano a data inicial para contabilizar os descontos. Além disso, determinou que despesas que não têm natureza salarial - como alimentação, vestuário ou moradia - não se incorporam à remuneração para quaisquer efeitos.

O projeto sofreu diversas alterações sugeridas pelo relator revisor da matéria em Plenário, senador Edison Lobão (PFL-MA), e aprovadas pelo Plenário, no tocante a deduções tributárias. Em uma das emendas acolhidas, permite que contribuintes inscritos no Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e no Parcelamento Especial (Paes) que optem por pagar antecipadamente seus débitos possam aplicar o desconto pela taxa de juros da taxa Selic com rebate de 20%.

O líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), disse que, se a Câmara aprovar o projeto com as emendas inseridas no Senado, o PLV corre o risco de ter artigos vetados pelo presidente da República. O PLV 14/2006 volta à apreciação da Câmara dos Deputados, em virtude das emendas aprovadas.

Fonte: Agência Senado

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