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TST admite uso de prova pericial emprestada
20/abr/2006
Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho
A utilização de prova pericial produzida em outro processo judicial, a chamada prova emprestada, não resulta em nulidade. Se o laudo produzido na outra ação tratar da mesma questão em análise nos autos trabalhistas, a prova emprestada pode ser utilizada. A afirmação foi feita pela ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora de agravo de instrumento da Volkswagen do Brasil Ltda., negado por unanimidade pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho.A decisão do TST mantém julgamento realizado pela Justiça do Trabalho da 15ª Região (com jurisdição em Campinas), favorável a um empregado que contraiu doença profissional (hérnia de disco). O exame da questão pelas duas instâncias regionais (Vara do Trabalho e Tribunal Regional do Trabalho) confirmou o nexo de causalidade entre as atividades desempenhadas e a moléstia. Para tanto, basearam-se em laudo do INSS, produzido em ação na Justiça Comum, envolvendo o mesmo trabalhador.
A comprovação levou ao reconhecimento do direito do trabalhador à estabilidade no emprego, conforme previsão em convenção coletiva de trabalho. De acordo com essa norma, o empregado passaria a atuar “em qualquer outra função compatível com sua capacidade laboral”.
A montadora alegou, no TST, que o procedimento adotado pelos órgãos regionais resultaram em ofensa ao princípio constitucional que assegura às partes o direito do contraditório nos processos judiciais. A VW alegou ainda que não se manifestou sobre o laudo no âmbito da Justiça Comum, motivo que impediria o aproveitamento do parecer do INSS na ação trabalhista.
A relatora do agravo esclareceu que, conforme o artigo 436 do Código de Processo Civil (CPC), o juiz não está obrigado a seguir unicamente o laudo pericial, podendo formar seu convencimento com base em outros elementos ou provas presentes nos autos. “No caso, essas outras provas foram os documentos do INSS e o laudo pericial emprestado de processo que tramitou perante a Justiça Comum”, considerou a ministra Cristina Peduzzi.
Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho
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