Decisão do Supremo sobre nepotismo foi histórica para o CNJ, afirma Jobim
Fonte: STF - Supremo Tribunal Federal
18/02/2006 10h48
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, afirmou hoje que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) obteve uma vitória histórica com a declaração de constitucionalidade, em caráter liminar, da Resolução nº 7/05 que proibiu a prática de nepotismo no âmbito do Poder Judiciário. A afirmação de Jobim foi feita à imprensa, durante o intervalo do Encontro sobre a Padronização de Pesquisa de Jurisprudência na Internet, promovido pelo STF.
Segundo o ministro Jobim, houve dentro do Conselho Nacional de Justiça a discussão sobre o problema da existência ou não do poder de regulamentar. “Eu sustentei sempre a existência de poder normativo, de regulamentar do conselho, mas havia alguns setores que não aceitavam, inclusive os tribunais de Justiça. A decisão de ontem estabeleceu definitivamente algo muito importante”, afirmou o presidente do Supremo e também do CNJ.
Nova resolução
O ministro Nelson Jobim anunciou para março a discussão de uma nova resolução do Conselho que será relativa à questão do subsídio e do teto no Judiciário. “Ou seja, a aplicação do teto nacionalmente, quer para os tribunais de Justiça que já adotaram o subsídio, quer para os que não o adotaram, porque é bom ter presente que ter ou não ter subsídio é relevante com relação ao teto”, afirmou.
Disse ainda o ministro que há alguns pontos com relação ao nepotismo que ainda serão discutidos no CNJ. Segundo Jobim, são questões pontuais, casos isolados, mas que poderão servir de instrução para todos os tribunais, por meio de uma norma interpretativa do CNJ.
O presidente do Supremo também ressaltou a importância da discussão sobre o nepotismo no país. Considerou salutar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 358/05 que tramita na Câmara para impedir o nepotismo nos Poderes Executivo e Legislativo e situações cruzadas em alguns estados, como uma troca entre parlamentares e juízes. “Essas coisas todas poderiam ser tratadas amplamente numa PEC dessa natureza, porque a limitação da nossa resolução é estritamente dentro do sistema do Judiciário”, concluiu Jobim.
Fonte: STF - Supremo Tribunal Federal
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