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Sancionada lei para apressar cobranças judiciais

22/dez/2005

Fonte: OAB - Conselho Federal

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona hoje (22) lei que deverá apressar os processos de cobrança judiciais, que estão entre os principais responsáveis pelo congestionamento dos tribunais brasileiros.

A nova lei, que teve origem no Projeto de Lei 52/04, altera o processo de execução civil, conferindo mais racionalidade e agilidade à tramitação de ações de cobrança. A nova norma faz parte da regulamentação da reforma do Judiciário, também chamada de reforma processual, que prevê alterações nas normas dos processos civis, trabalhistas e penais.O ex-presidente nacional da OAB, Reginaldo Oscar de Castro, irá representando a entidade.

De acordo com a nova lei, serão fundidas as duas fases do processo de execução de uma dívida: a de conhecimento, em que o juiz constata a existência do débito, e a de execução, em que o credor paga a dívida. Com o novo procedimento, elimina-se a necessidade de fazer nova citação pessoal do réu no momento da execução, o devedor perde a prerrogativa de oferecer bens à penhora, e o pagamento da dívida passa a ser feito no início da execução.

Fonte: OAB - Conselho Federal




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