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Sancionada lei para apressar cobranças judiciais
22/dez/2005
Fonte: OAB - Conselho Federal
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona hoje (22) lei que deverá apressar os processos de cobrança judiciais, que estão entre os principais responsáveis pelo congestionamento dos tribunais brasileiros.A nova lei, que teve origem no Projeto de Lei 52/04, altera o processo de execução civil, conferindo mais racionalidade e agilidade à tramitação de ações de cobrança. A nova norma faz parte da regulamentação da reforma do Judiciário, também chamada de reforma processual, que prevê alterações nas normas dos processos civis, trabalhistas e penais.O ex-presidente nacional da OAB, Reginaldo Oscar de Castro, irá representando a entidade.
De acordo com a nova lei, serão fundidas as duas fases do processo de execução de uma dívida: a de conhecimento, em que o juiz constata a existência do débito, e a de execução, em que o credor paga a dívida. Com o novo procedimento, elimina-se a necessidade de fazer nova citação pessoal do réu no momento da execução, o devedor perde a prerrogativa de oferecer bens à penhora, e o pagamento da dívida passa a ser feito no início da execução.
Fonte: OAB - Conselho Federal
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