Ex-empregados da C&A serão indenizados em razão de revista íntima
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça
07/10/2005 16h12
A loja de departamentos C&A foi condenada a pagar indenização por danos morais a dez ex-empregados da filial localizada no Shopping Center Iguatemi, em Maceió (AL), no valor individual de R$ 40 mil, por submetê-los à revista íntima como forma de coibir furto. O valor da condenação foi fixado pelo TRT de Alagoas (19ª Região) e está mantido em razão da rejeição, pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, do recurso no qual os trabalhadores pretendiam elevá-lo de forma proporcional ao tempo de serviço de cada trabalhador.
De acordo com o ministro-relator, Lelio Bentes Corrêa, o recurso dos ex-empregados da C&A não reuniu condições processuais para ser conhecido e ter seu mérito analisado pelo TST porque o TRT/AL não examinou a questão sob o enfoque da fixação da indenização com base no tempo de serviço. “O Tribunal Regional não apreciou a controvérsia sob tal prisma, mas apenas sob o enfoque da afetação, na mesma intensidade, da conduta da empresa na dignidade e na honra dos empregados de ambos os sexos”, explicou o relator.
A revista era feita em todos os empregados até 1998, quando então, por determinação da matriz em São Paulo, passou a ser feita por amostragem. Num cubículo de dois metros quadrados - utilizado para guardar os produtos de limpeza da loja - os empregados ficavam, sozinhos ou em grupo, em trajes íntimos diante de um fiscal. Muitas vezes, de acordo com o relato, eram obrigados a tirar até mesmo as roupas íntimas em razão da suspeita de que estivessem escondendo algo no corpo.
O TRT de Alagoas padronizou o valor da indenização em R$ 40 mil para todos os autores da ação trabalhista, independentemente de sexo ou de tempo de serviço. O relator originário do recurso ordinário chegou a propor uma distinção no valor para homens e mulheres por considerar estas “mais sensíveis à exposição ao corpo, à invasão de sua personalidade, do seu íntimo”, mas ficou vencido. A sentença da 4ª Vara do Trabalho de Maceió havia fixado o valor com base no tempo de serviço: R$ 1 mil por mês ou fração igual ou superior a 15 dias.
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça
Conteúdo relacionado
Notícias
- Revista vexatória a trabalhador gera indenização por danos morais 16/12/2004 14h24
- Trabalhador submetido à revista íntima receberá R$ 20 mil por danos morais 02/12/2003 10h59
- TST condena empresa por deixar empregado nu em corredor 30/09/2004 12h44
- TST mantém condenação à loja que revistava empregados 19/07/2004 11h07
Livros jurídicos (à venda no Submarino)
Direito Constitucional Esquematizado
Pedro Lenza
Editora Saraiva - Edição 12/2008
R$ 67,90
Curso de Direito Penal: Parte Especial - vol. 3
Fernando Capez
Editora Saraiva - Edição 5/2007
R$ 101,90
Obs.: Livros à venda no site Submarino.com.br. Preços e condições sujeitos à alterações.