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Desnecessária nova citação da Fazenda para pagamento de precatório complementar
06/jul/2005
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não há necessidade de nova citação da Fazenda Pública para pagamento de precatório complementar. Dessa forma, a Turma negou provimento ao recurso da Fazenda do Estado de São Paulo para reformar decisão do Tribunal de Justiça do Estado.A Corte estadual considerou desnecessária nova citação da Fazenda para pagamento de precatório complementar, concluindo, ainda, pela não-ocorrência da prescrição intercorrente, alegando culpa da própria Fazenda Pública na quitação dos débitos reclamados por Pedro Lillo Berlanga.
No STJ, a relatora, ministra Eliana Calmon, ressaltou que não pode vingar a tese da prescrição contada de cada parcela recebida. "Afinal, há uma obrigação de pagar, única, cujo pagamento, protaído no tempo, é provocado pela sistemática do precatório. Porém não se pode perder o foco de que a obrigação se faz por complementações não estanques entre si", disse.
Quanto à nova citação da Fazenda, a ministra lembrou que o STJ já pacificou o entendimento no sentido de que "o incidente de atualização de valores, visando à expedição de precatório complementar, por não constituir novo processo de execução, dispensa a citação prevista no artigo 730 do Código de Processo Civil e o procedimento traçado neste dispositivo".
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça
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