Veículo adquirido por portador de deficiência dirigido por terceiro é isento de IPI
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça
30/11/2004 14h04
Os ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em
decisão unânime, indeferiram o pedido da Fazenda Nacional para que não
fosse concedido a Ana Paula Crosara o benefício de isenção do Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículo adaptado.
A Fazenda Nacional não se conforma com a concessão do benefício, pois o
veículo seria conduzido por terceira pessoa, que não o portador de
deficiência física. Isso porque, Ana Paula é portadora de atrofia
muscular progressiva, com diminuição acentuada de força nos membros
inferiores e superiores, o que a incapacita para a condução até mesmo
do veículo adaptado.
Para o ministro Franciulli Netto, relator do processo no STJ, a
peculiaridade de que o veículo seja conduzido por terceira pessoa que
não portador de deficiência física não constitui óbice razoável ao gozo
da isenção preconizada pela Lei nº 8.989/95.
"É de elementar inferência que a aprovação do mencionado ato normativo
visa à inclusão social dos portadores de necessidades especiais, ou
seja, facilitar-lhes a aquisição de veículo para sua locomoção",
afirmou o ministro.
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça
Conteúdo relacionado
Notícias
Livros jurídicos (à venda no Submarino)
Direito Constitucional Esquematizado
Pedro Lenza
Editora Saraiva - Edição 12/2008
R$ 67,90
Curso de Direito Penal: Parte Especial - vol. 3
Fernando Capez
Editora Saraiva - Edição 5/2007
R$ 101,90
Obs.: Livros à venda no site Submarino.com.br. Preços e condições sujeitos à alterações.