Tribunal legitima MPT em ação contra cooperativas

Fonte: Agência Brasil
25/04/2002 11h54

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, que o Ministério Público do Trabalho (MPT) tem legitimidade para propor ação civil pública em que se pretende a defesa de interesses coletivos e difusos num processo de contratação pelo poder público de mão-de-obra através de cooperativas. A Turma decidiu, assim, reformar acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que havia considerado o MPT ilegítimo para propor a ação, e determinar àquela Corte que prossiga no julgamento da processo.

O Ministério Público do Trabalho da 2ª Região recorreu contra o Município de São Paulo e pretendia ver reconhecida sua legitimidade para propor ação civil pública para declarar abstenção do Município "de contratação fraudulenta de mão-de-obra através de cooperativas que atuam como empresas interpostas". Pretendia também a declaração de inidoneidade das cooperativas que assim atuaram, em São Paulo, no Programa de Atendimento à Saúde (PAS). As duas cooperativas, alvos da ação que continuará agora sendo julgada pelo TRT-SP, são a Cooperpas e a Coopermed.

Fonte: Agência Brasil

Livros jurídicos (à venda no Submarino)


Direito Constitucional Esquematizado
Pedro Lenza
Editora Saraiva - Edição 12/2008
R$ 67,90

Curso de Direito Penal: Parte Especial - vol. 3
Fernando Capez
Editora Saraiva - Edição 5/2007
R$ 101,90


Obs.: Livros à venda no site Submarino.com.br. Preços e condições sujeitos à alterações.