Serasa: devedor consegue cancelar registros, mas não recebe indenização
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça
24/06/2008 13h31
Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o cancelamento dos registros em nome de D.R. na Serasa, até que haja o cumprimento da formalidade da comunicação prévia ao devedor. Entretanto, indeferiu o pedido de indenização por dano moral.
No caso, o sapateiro D.R. ajuizou ação de reparação por danos morais contra a Serasa para que o seu nome fosse excluído das anotações e a instituição fosse condenada a indenizá-lo, por ele não ter recebido a comunicação das inscrições antecipadamente. Segundo o profissional, ele só ficou sabendo da informação de restrição junto à Serasa quando tentou aprovar um crediário no comércio local.
A Serasa contestou sustentando que houve o envio de comunicação anteriormente ao cadastro em nome de D.R. no seu banco de dados. Salientou, ainda, que o sapateiro não questionou o débito.
Em primeiro grau, o pedido foi indeferido, pois D.R. não comprovou abalo aos direitos da personalidade. Na apelação, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entendeu que, embora não tenha a Serasa comprovado a comunicação do sapateiro previamente à inscrição em algumas anotações, seria difícil aceitar que tenha havido surpresa diante do extenso histórico referente à pessoa de D.R. constante naquele banco de dados.
No STJ, o sapateiro alegou que a Serasa não comprovou a prévia comunicação da inscrição a que estava obrigada, motivo pelo qual estaria configurado o dano moral.
Em seu voto, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, destacou que, em nenhum momento, D.R. questionou a existência das dívidas.Tampouco demonstrou, ao longo da ação, havê-las quitado, a fortalecer a suposição de que a prévia comunicação sobre a existência teria tido algum efeito útil.
“Em tais excepcionais circunstâncias, não vejo como se possa indenizar a parte devedora, por ofensa moral, apenas pela falta de notificação. Deste modo, bastante que se determine o cancelamento das inscrições até que haja a comunicação formal à autora sobre as mesmas, mas dano moral, nessa situação, não é de ser reconhecido ao recorrente (D.R.)”, assinalou.
O ministro ressaltou, ainda, que o cidadão tem várias dívidas. “Daí porque ele não recebeu a indenização”, disse o relator, “uma vez que a pretensão dele parecer ser só financeira, e não realmente ter conhecimento prévio da inscrição para, de logo, pagar e limpar o nome”.
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça
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