OAB alerta mulheres para coação em divórcios no cartório
Fonte: Ministério da Justiça
A partir de hoje (5/01), divórcios, separações, inventários e partilhas poderão ser registrados em cartórios, sem a necessidade de passar pelo Poder Judiciário, conforme prevê o Projeto de Lei 155/04 (PL 6416/05) sancionado ontem (4/01) pela Presidência da República.Estes procedimentos poderão ser feitos por meio de escritura pública, desde que não haja conflito entre as partes, que deverão estar acompanhadas de seus advogados. A lei prevê que as novas regras valerão apenas para os casos que não envolvam interesses de menores e incapazes.
Para o secretário de Reforma do Judiciário, Pierpaolo Bottini, o projeto contribuirá para a redução de processos enviados ao Poder Judiciário e possibilitará que a estrutura desse órgão se concentre na resolução de processos que realmente envolvam conflitos. “Ao mesmo tempo em que contribui para desafogar os fóruns, o projeto disponibiliza aos cidadãos um mecanismo extrajudicial rápido, seguro e eficiente para a regularização de situações em que não existe conflito entre as partes”, explica.
A nova legislação faz parte do conjunto de propostas enviadas ao Congresso com o objetivo de agilizar a tramitação de processos, racionalizar a sistemática de recursos judiciais e inibir a utilização da Justiça com fins meramente protelatórios.
A reforma infraconstitucional do Poder Judiciário foi elaborada pela Secretaria de Reforma do Judiciário, em conjunto com o Supremo Tribunal Federal, o Instituto Brasileiro de Direito Processual e entidades de magistrados, promotores e advogados. Esse trabalho resultou no encaminhamento de 26 projetos de lei com que prevêem mudanças nas leis processuais civil, trabalhista e penal, dos quais oito já entraram em vigor.
09/out/2006. Para que o casamento seja válido, é necessário que seja celebrado observado os requisitos legais. Se reputado válido pelo ordenamento jurídico, o matrimônio somente poderá ser desfeito pela morte, anulação ou pelo divórcio.
24/ago/2006. Inventário, testamento, indignação, doação de ascendente para descendente, arrolamento, multas, herança, partilha, legado, colação, sucessão entre companheiros, herdeiros necessários, vocação hereditária, sucessão por representação, sonegados. 20 questões.
04/dez/2006. Legatário nomeia e constitui como seu procurador advogado, para receber legado, representando-o, em processo de partilha dos bens do de cujus, conferido-lhe poderes para o foro em geral, além dos poderes especiais necessários à realização deste instrumento particular.
09/fev/2007. O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, alertou hoje (09) para a possibilidade de que um grande número de mulheres seja coagida pelos maridos a assinar documentos de divórcio ou sofra prejuízos na partilha de bens face à implantação da Lei 11.441/07, que tornou possível que divórcios e inventários consensuais...
05/fev/2007. O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, classificou hoje (05) de “lei do divórcio de gaveta” a nova legislação que permitiu resolver nos cartórios os casos de separação amigável. Na opinião dele, a intenção de tornar mais célere a separação, legalizando sua efetivação pelos cartórios sem necessidade de homologação...
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