Ex-empregado da AmBev será indenizado por maus tratos

Ex-empregado da AmBev será indenizado por maus tratos

Um ex-empregado da Companhia Brasileira de Bebidas (AmBev), submetido diariamente a humilhações e maus tratos, será indenizado em R$ 70 mil. A indenização, fixada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (Sergipe), foi mantida depois que a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou agravo de instrumento da empresa cervejeira. O relator do processo no TST, juiz convocado José Ronald Cavalcanti Soares, ressaltou que “a decisão baseou-se nos fatos e nas provas existentes nos autos, que constataram que o empregado foi submetido a imenso constrangimento”.

O trabalhador foi admitido em 1998 e demitido em 2004. Foi auxiliar de promoção, de vendas e supervisor de comunicação. Na reclamação trabalhista, contou que todos os dias os empregados eram avaliados em duas reuniões - uma matinal e outra vespertina –, sendo esta última destinada à aplicação de punições a quem não atingia a meta da empresa.

O regulamento das chamadas “reuniões motivacionais” tinha como título “Universidade AmBev”, constando os métodos que os gerentes deveriam adotar: se as metas não fossem atingidas, o empregado era obrigado a fazer flexões, apoios e polichinelos até a exaustão. No caso, o empregado recebia a punição com o chefe pisando-lhe as costas. Depoimentos de outros empregados comprovaram que um dos supervisores portava arma de fogo e canivete militar de grande porte, tendo dado tiros no emblema da empresa concorrente.

Segundo os depoimentos, era comum ao supervisor aplicar “safanões, tapas nas costas, gravatas e xingamentos nos empregados, forçando os demais a xingarem em coro, quando o empregado chegava atrasado”. Os funcionários punidos eram fotografados com os prêmios obtidos em forma de excrementos humanos. A foto era mantida no mural por um mês. Por suspeita de roubo, o supervisor submeteu o empregado, e alguns colegas, a revista íntima totalmente despidos sobre uma mesa.

O empregado, insatisfeito, ingressou com ação trabalhista na 6ª Vara do Trabalho de Aracaju com pedido de reparação. A Vara do Trabalho concluiu que houve assédio moral por parte da empresa, que determinava algumas metas inalcançáveis, condenando-a em R$ 100 mil. “Não há dúvidas de que as atitudes adotadas caracterizam um procedimento lesivo à honra e à dignidade do empregado”, concluiu o juiz, apontando ofensa ao artigo 5º da Constituição, que assegura a inviolabilidade da honra e da vida privada.

O termo “assédio moral” é relativamente novo no meio jurídico e caracteriza-se pela pressão psicológica, correspondendo a qualquer conduta abusiva, repetida e sistemática do empregador contra a dignidade ou integridade psíquica do empregado, degradando ainda o ambiente de trabalho. Os atos destinam-se a expor a vítima a situações incômodas, humilhantes e constrangedoras. Os comportamentos desestabilizam o trabalhador, afetando-lhe a auto-estima.

Inconformada, a AmBev recorreu ao TRT/SE, alegando que o pedido era “absurdo”, e que as reuniões eram motivacionais e esporádicas. Afirmou que o fato de o empregado não atingir as metas só lhe reduzia o salário. Sustentou ainda que o valor da indenização estava acima dos limites da razoabilidade e da proporcionalidade.

O TRT/SE negou as alegações e manteve a sentença que reconheceu a prática de assédio moral e conseqüente dano ao empregado, porém reduziu a indenização para R$ 70 mil. Segundo a decisão regional, o empregado “sofreu as referidas humilhações por um período contínuo de dois anos, pelo que se entende satisfatória a indenização pelos danos morais sofridos”.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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