Conselheiros tutelares pedirão mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente

Conselheiros tutelares pedirão mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente

Os conselheiros tutelares do país vão sugerir ao Congresso Nacional, em fevereiro de 2007, início da próxima legislatura, duas propostas de alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). As reivindicações foram tiradas ontem (26), ao término do 3º Congresso Nacional de Conselhos Tutelares, em Luziânia (GO), iniciado na última quinta-feira. Cerca de 700 delegados, representando os 4691 conselhos municipais, participaram do encontro.

Uma delas pede a possibilidade de recondução, indefinidamente, dos profissionais na função. Atualmente, o ECA fala em apenas uma recondução. “A comunidade, que escolhe o conselheiro, é que deve decidir se ele deve ou não continuar na atividade. É democraticamente mais justo”, alega o coordenador do Fórum Nacional de Conselheiros Tutelares (entidade organizadora do Congresso), Osvaldo Ângelo.

A outra reivindicação diz respeito à remuneração dos profissionais. No estatuto, o pagamento aparece como “eventual”. O que os conselheiros querem é uma política financeira nacional, envolvendo todos os municípios, “para que não haja disparates”. Ângelo explica: “Hoje, há profissionais ganhando menos que um salário mínimo, enquanto outros chegam a ganhar até R$ 3 mil. Não queremos um piso nacional, mas uma política financeira em que os municípios valorizem os conselheiros”.

Segundo o coordenador do Fórum, no Brasil há falta de Conselhos Tutelares (são 4691 para 5.564 municípios), sendo que muitos funcionam de maneira precária. “Isso precisa mudar, e o executivo municipal é que tem de garantir melhor infra-estrutura, pois assim diz o Estatuto”, sublinha Ângelo. O ECA foi promulgado em 1990, mesmo ano em que surgiram os primeiros conselhos no país.

Os Conselhos Tutelares são responsáveis pelo monitoramento e garantia de direitos de crianças e adolescentes. As propostas de mudanças dizem respeito aos direitos trabalhistas dos profissionais que atuam na área.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (Agência Brasil) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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