Ambev não indenizará revendedora por rescisão de contrato
Teste já seus conhecimentos jurídicos
Responda as questões e veja seu aproveitamento e o gabarito comentado:
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça
A Companhia de Bebidas das Américas – Ambev não terá de indenizar a Revendedora de Bebidas Entre Rios Ltda. e Transportadora H.O Ltda., por supostos prejuízos decorrentes da rescisão unilateral de contrato de revenda e distribuição de bebidas que mantinham. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que acolheu o recurso proposto pela Ambev contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O Tribunal de Justiça confirmou sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de indenização, reformando tão-somente o valor da indenização, fixando-a ao equivalente ao seu lucro líquido nos 12 meses antes do último semestre de vigência do contrato.
Inconformada, a Ambev recorreu sustentando que o dever de indenizar só se configura quando há ato ilícito, extracontratualmente, ou, quando, existente contrato, houver descumprimento. Ponderou, ainda, que a própria decisão reconheceu, de forma expressa, que nenhum ato ilícito foi praticado por ela, e que cumpriu fielmente o contrato, portanto, não poderia ser condenada a prestar indenização.
Ao acolher a pretensão da Ambev, o relator, ministro Castro Filho, destacou que o STJ já decidiu que, se o contrato atingiu seu termo final, a falta de interesse em renovar contrato de distribuição de bebidas não constitui ato ilícito, gerador do dever de indenizar.
Críticas ou sugestões sobre este conteúdo? Clique aqui.
Teste já seus conhecimentos jurídicos
Responda as questões e veja seu aproveitamento e o gabarito comentado:
Últimas Notícias
Ex-vendedor da Ambev receberá R$ 100 mil por humilhações
STF conclui julgamento que apontou competência concorrente do CNJ para investigar juízes
STJ começa a julgar legalidade de outros meios de prova, além do bafômetro, para atestar embriaguez
veja mais