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Controvérsia afasta multa por atraso na quitação da rescisão
Multa por atraso na rescisão não comporta proporcionalidade
Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho
A mera alegação da empresa sobre a existência de controvérsia em torno das parcelas devidas ao empregado e sobre a configuração da relação de emprego não afasta a multa prevista pela CLT (artigo 477, parágrafo 8º) quando há atraso na quitação das verbas rescisórias. Decisão neste sentido foi tomada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, conforme voto do ministro Alberto Bresciani, relator de um agravo de instrumento em recurso de revista negado a uma empresa do interior paulista.Críticas ou sugestões sobre este conteúdo? Clique aqui.
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13/jun/2007. Reclamante pleiteia a condenação da reclamada no pagamento das verbas rescisórias, em razão de rescisão imotivada do contrato de trabalho de prazo determinado.
29/mai/2007. Reclamante pede a condenação da reclamada no pagamento da multa de 40% incidida sobre o montante depositado a título de FGTS no período laborado.
15/mai/2003 por Telismar Lucca. Trata da multa do artigo 477 da CLT, com enfoque da possibilidade ou não do deferimento no caso de existência de diferenças nos pagamentos efetuados.
26/set/2006. A existência de controvérsia em torno das parcelas rescisórias decorrentes do término do contrato de trabalho impede a aplicação da multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho, destinada à punição do empregador que, sem justificativa, deixa de quitar as parcelas decorrentes da rescisão. Com esse esclarecimento...
20/out/2005. A multa prevista na Consolidação das Leis do Trabalho para penalizar o empregador pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias equivale a um salário do empregado e não comporta qualquer proporcionalidade entre seu valor e o número de dias de atraso. O entendimento é da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2), em voto relatado pelo...
30/set/2005. A existência de controvérsia entre as partes afasta a possibilidade de incidência da multa prevista no art. 477, § 8º da CLT, cabível em caso de atraso na quitação das verbas rescisórias. Sob esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu recurso de revista a uma empresa de comunicação social de Brasília. Apesar da...
12/mai/2005. Mesmo resultando de acordo entre as partes, o pagamento das verbas rescisórias não pode ser parcelado. O não cumprimento dos prazos previstos na CLT sujeita a empresa ao pagamento de multa. Seguindo este entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento (rejeitou) um recurso de revista da Sul Fabril S. A., que...
03/jun/2003. A existência de controvérsia sobre o direito do empregado à indenização trabalhista impede a aplicação da multa prevista na legislação (art. 477, § 8º) para o empregador que retardar o pagamento da verba rescisória. Com este entendimento, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu parcialmente um recurso de revista proposto pela...
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