Inclusão em lista de proteção ao crédito deve ser precedida de comunicação

Inclusão em lista de proteção ao crédito deve ser precedida de comunicação

Para evitar que o cidadão seja surpreendido com a inclusão do seu nome em bancos de dados de proteção ao crédito como o Serasa e o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), o senador César Borges (PFL-BA) apresentou projeto segundo o qual a abertura de cadastro nesse tipo de banco de dados deve ser precedida de comunicação ao cadastrado, ao fiador e ao avalista, com comprovação de seu recebimento (PLS 104/06). A intenção do senador é proteger o fiador e o avalista.

A comunicação ao cadastrado, ao fiador e ao avalista deve ser efetuada por telegrama ou carta, com postagem e recebimento comprovados nos endereços registrados de todos eles. Essa carta ou telegrama deve conter informações como a obrigação contratual não cumprida, a data do vencimento e o valor dessa obrigação, além do prazo a partir do qual a informação de inadimplência será encaminhada para anotação em banco de dados. Dados como a relação das empresas de proteção ao crédito onde serão incluídas as observações e o prazo máximo de manutenção da anotação também devem constar na comunicação.

- A comunicação prévia ao fiador ou ao avalista permite que ele pague a prestação em atraso ou impugne a anotação, se entender que essa não é verdadeira, evitando que seja surpreendido com sua inclusão no serviço de proteção ao crédito - justificou César Borges.

A inclusão na lista de inadimplentes só poderá ser feita após dez dias da data do recebimento da comunicação, mas, quando originária de protesto em cartório, a comunicação é dispensada. A matéria tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e aguarda designação de relator.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (Agência Senado) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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