INSS: tempo de contribuição em outro regime vale para aposentadoria

INSS: tempo de contribuição em outro regime vale para aposentadoria

Servidores públicos federais, estaduais, municipais ou do Distrito Federal podem utilizar o tempo de contribuição que tiveram na iniciativa privada para se aposentar no setor público. Do mesmo modo, segurados do INSS que em alguma época trabalharam no serviço público, podem incluir esse período na contagem de seu tempo de contribuição. Essa possibilidade de transferência entre regimes de previdência é conhecida como Contagem Recíproca do Tempo de Contribuição e está prevista na Lei 6226/75.

Para requerer a contagem recíproca, o servidor público deve solicitar junto ao INSS a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), um documento que comprova todo o período trabalhado na iniciativa privada. Depois, é só averbar esse tempo no setor de Recursos Humanos do órgão público onde trabalha.

Por sua vez, o segurado do INSS que trabalhou no setor público solicita a CTC no setor de Recursos Humanos do órgão onde trabalhou, de forma a poder usá-la no momento de sua aposentadoria.

O INSS no Distrito Federal, este ano, recebeu 1.496 pedidos de liberação de Certidão de Tempo de Contribuição. Desse total, 1.381 (92,3%) foram concedidas e o restante está em fase de pesquisa ou juntada de documentos.

Vale lembrar que a Lei oferece essa oportunidade para facilitar a aposentadoria do segurado em um único regime. A lei não permite que use um mesmo tempo de contribuição para se aposentar duas vezes, uma vez em cada regime.

Do mesmo modo, aqueles que trabalharam ao mesmo tempo no setor público e no setor privado, não podem acumular esse período para ampliar o número de anos de seu tempo de contribuição.

Outra proibição da lei é utilizar para aposentadoria um tempo de serviço que tenha sido utilizado em outro regime.

O tempo de contribuição dos autônomos, empregados domésticos e dos segurados facultativos, como as donas de casa, só será contado na Certidão se tiver havido o recolhimento da contribuição no período solicitado.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (AgPREV - Agência de Notícias da Previdência Social) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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