AMB pede constitucionalidade de Resolução contra o nepotismo no Judiciário

AMB pede constitucionalidade de Resolução contra o nepotismo no Judiciário

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 12), com pedido de liminar, em favor de Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que proibiu a prática do nepotismo no Poder Judiciário. Na ação, a AMB sustenta que o Conselho Nacional de Justiça tem competência constitucional para apreciar a validade dos atos administrativos praticados pelo Poder Judiciário. Diz ainda que a proibição do nepotismo é regra constitucional baseada nos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativas.

A Resolução nº 7/05 do CNJ proíbe a  nomeação de parentes, cônjuges e companheiros de magistrados e de servidores para cargos de direção e assessoramento do Poder Judiciário. Proíbe, também, a contratação, sem licitação, de empresas das quais sejam sócios parentes, cônjuges e companheiros desses agentes públicos.

Na inicial, a AMB relata que a resolução tem sido questionada judicialmente ou ignorada por atos que caracterizariam omissão. “Mandados de segurança têm sido impetrados pelo país afora contra a aplicação da Resolução e há liminares afastando sua aplicação no Rio de Janeiro, Minas Gerais e Mato Grosso do Sul”, afirma a entidade.

“A persistência de tais decisões judiciais e a insegurança quanto à matéria gera na sociedade uma perplexidade compreensível e para o Poder Judiciário um dano irreparável”, sustenta.

A AMB pede que, liminarmente, o Supremo determine a suspensão do julgamento dos processos que envolvam a aplicação da Resolução do CNJ, até o julgamento da ADC. No mérito, pede a declaração, em caráter definitivo, da constitucionalidade da Resolução 7/05, com eficácia para todos e efeitos vinculantes.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STF - Supremo Tribunal Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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