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STJ amplia segurança de moradia a viúvos mesmo em regime de separação de bens
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça
A companheira tem, por direito próprio e não decorrente de testamento, o direito de habitação sobre imóvel destinado à moradia da família nos termos do artigo 7º da Lei nº 9.278/96. Com esse entendimento, o ministro Humberto Gomes de Barros, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou seguimento ao recurso interposto por M. contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo em ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato cumulada com alimentos movida por sua ex-companheira L.Críticas ou sugestões sobre este conteúdo? Clique aqui.
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28/jul/2005. Autora esclarece que os fatos articulados pelo réu serão oportunamente refutados no decorrer da instrução probatória e pede, em especificação de provas, o depoimento pessoal do réu, bem como a inquirição de testemunhas.
19/jul/2011. Se duas pessoas são casadas em qualquer regime de bens ou vivem em união estável e uma delas falece, a outra tem, por direito, a segurança de continuar vivendo no imóvel em que residia o casal, desde que o patrimônio seja o único a ser objeto de processo de inventário. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça...
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