Conselho Nacional de Justiça proíbe nepotismo no Judiciário


28/set/2005

Teste já seus conhecimentos jurídicos

Responda as questões e veja seu aproveitamento e o gabarito comentado:



Fonte: STF - Supremo Tribunal Federal

Ocupantes de cargos que configurem situação de nepotismo no Judiciário deverão ser exonerados no prazo de 90 dias, a partir da publicação de resolução a ser editada pelo Conselho Nacional de Justiça. A decisão do CNJ, votada por maioria na sessão plenária de hoje (27), torna nulas as nomeações de parentes anteriores à Lei 9.421/96, que criou as carreiras dos servidores do Poder Judiciário. A lei veda a nomeação ou designação, para cargos em comissão e funções gratificadas em tribunais ou juízos, de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau dos membros ou juízes vinculados.

A pauta que discutiu a prática de nepotismo foi levada à apreciação do Conselho pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que pedia a revogação da Resolução Administrativa 388/97 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A norma permitiu a manutenção no cargo de ocupantes em situação de nepotismo, contratados antes da edição da Lei 9.421/96. Outro item da pauta, sobre o mesmo tema, foi sugerido pelo conselheiro Paulo Lôbo, que propôs a edição de ato normativo para todo o Judiciário, vedando a contratação de parentes de magistrados, até o terceiro grau, para ocupar cargos comissionados em tribunais.

No julgamento, os conselheiros debateram, inicialmente, se caberia ao CNJ editar norma de alcance nacional dispondo sobre o nepotismo. Por maioria, vencidos os conselheiros Jirair Meguerian, relator do caso, Antônio de Pádua Ribeiro, Vantuil Abdala e Marcus Faver, o Conselho entendeu que a atribuição faz parte das competências previstas no parágrafo 4º, incisos I e II, do artigo 103, alíena "b" da Constituição Federal.

Em seguida, em votação preliminar, o plenário decidiu, também por maioria, que o fato de existir uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em tramitação no Supremo (ADI 2642), questionando o ato administrativo do TST, não impediria a revisão pelo CNJ do objeto contestado na ADI.

Quanto ao mérito, o Conselho revogou a Resolução Administrativa do TST, considerando os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade, estabelecidos no artigo 37 da Constituição. Nesse ponto, foram vencidos na votação os conselheiros Jirair Meguerian, Vantuil Abdala, Antônio de Pádua Ribeiro e Marcus Faver.

A redação de anteprojeto da resolução que irá definir os critérios sobre a vedação de nepotismo no Judiciário será de responsabilidade do conselheiro Douglas Rodrigues, que iniciou a divergência quanto ao voto do relator no julgamento de hoje. A redação final deverá ser votada na próxima sessão do CNJ, marcada para 18 de outubro.

Críticas ou sugestões sobre este conteúdo? Clique aqui.


Teste já seus conhecimentos jurídicos

Responda as questões e veja seu aproveitamento e o gabarito comentado:


Veja mais conteúdo relacionado


O Conselho Nacional de Justiça e o controle externo da atividade administrativa do poder judiciário

09/nov/2004 por William de Almeida Brito Júnior. Versa sobre a estruturação, composição e as principais características do Conselho Nacional de Justiça, órgão que está sendo criado para exercer o controle externo administrativo-financeiro do Poder Judiciário.

Resolução que proíbe nepotismo no Judiciário é constitucional

16/fev/2006. O plenário do Supremo Tribunal Federal manteve, por maioria (9 x 1), a validade da Resolução nº 7/2005 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que vedou a contratação de parentes de magistrados, até o terceiro grau, para cargos de chefia, direção e assessoramento no Poder Judiciário. Com a liminar, proferida com efeito retroativo, vinculante e com...

AMB pede constitucionalidade de Resolução contra o nepotismo no Judiciário

03/fev/2006. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 12), com pedido de liminar, em favor de Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que proibiu a prática do nepotismo no Poder Judiciário. Na ação, a AMB sustenta que o Conselho Nacional de Justiça tem competência constitucional para...

Busato diz que é "descalabro" TJ não cumprir resolução do CNJ

03/nov/2005. O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Roberto Busato, classificou hoje (03) como “um descalabro e um despropósito” a reação de alguns presidentes de Tribunais de Justiça brasileiros, de não cumprir a Resolução nº 7 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – que disciplina o exercício de cargos e funções por parentes, cônjuges...

Conselho Nacional de Justiça já recebeu mais de 70 processos desde sua instalação

07/jul/2005. O Conselho Nacional de Justiça já recebeu 72 processos desde sua instalação no último dia 14 de junho. A maior parte são reclamações disciplinares mas também são protocolados pedidos de providências, processos de controle administrativo e representações por excesso de prazo. Dentre os processos recebidos pelo CNJ está um da Ordem dos Advogados do...

CNJ aprova regimento interno

29/jun/2005. Terminou, no fim da manhã desta quarta-feira (29), a sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que concluiu a votação dos destaques ao texto substitutivo do regimento interno iniciada na tarde de ontem. Em dez dias, o relator, Paulo Schmidt, deve consolidar o texto com as modificações aprovadas e, na próxima sessão, marcada para o dia 19 de...

Últimas Notícias


Ex-vendedor da Ambev receberá R$ 100 mil por humilhações

STF conclui julgamento que apontou competência concorrente do CNJ para investigar juízes

STJ começa a julgar legalidade de outros meios de prova, além do bafômetro, para atestar embriaguez

veja mais