Acusado de homicídio é solto por estar preso há mais tempo do que determina a lei

Acusado de homicídio é solto por estar preso há mais tempo do que determina a lei

Acusado de prática de assalto qualificado, formação de quadrilha, porte ilegal de arma de fogo e homicídio qualificado, G.A.A., da Bahia, será colocado em liberdade por estar sofrendo constrangimento ilegal diante do excesso de prazo da prisão. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deu provimento ao recurso em habeas-corpus, determinando que se expeça o mandato de soltura de G.A.A.

O juiz da Única Vara Crime da Comarca de Valença, Bahia, decidiu, em 18 de maio de 2004, que o decreto de prisão preventiva foi satisfatoriamente fundamentado. De acordo com ele, a materialidade e os indícios de autoria do fato encontram-se provados.

G.A.A. entrou com habeas-corpus no Tribunal de Justiça baiano (TJBA), alegando constrangimento ilegal por desnecessidade do decreto de prisão preventiva já que tem bons antecedentes, residência fixa e ocupação determinada. Segundo ele, também excedeu o prazo para a conclusão da instrução criminal.

O pedido, contudo, foi denegado. Segundo o tribunal, ficou comprovada a materialidade dos delitos e há indícios suficientes de autoria a manter o decreto de prisão. O TJBA concluiu ainda que o acusado não estava sofrendo constrangimento ilegal. Decidiu que o processo com instrução criminal estava prestes a se findar e que o pequeno excesso de prazo havia sido originado por cumprimento de prazo processual para a citação do acusado.

Diante da decisão, o advogado de G.A.A., tentando fazer chegar o caso para a análise do STJ, alegou ter dado entrada no habeas-corpus em dezembro de 2003, sendo este julgado somente em agosto de 2004. Portanto, segundo a defesa, o TJBA demorou oito meses para julgar um habeas-corpus com paciente preso e com prazo excedido. O advogado afirmou também que a prisão de G.A.A. foi decretada no dia 17 de setembro de 2002, o que perfaz um total de dois anos e sete meses. Ele destaca que, até o momento, não se encerrou a instrução e, por conseguinte, o acusado não foi pronunciado.

Ao apreciar o recurso, o ministro Nilson Naves, relator da questão no STJ, solicitou novas informações ao juiz de Valença, mas não as recebeu até o momento, levando o caso à apreciação da Sexta Turma, então. O ministro Nilson Naves determinou a liberdade do acusado, explicando que, à falta de novas informações – que foram requisitadas, mas não foram prestadas –, conclui-se que G.A.A. está sofrendo constrangimento ilegal. De acordo com o ministro, ficou evidente que o acusado está preso por mais tempo do que determina a lei (Código de Processo Penal, artigo 648, inciso II). O entendimento do ministro foi acompanhado à unanimidade pelos demais ministros da Sexta Turma.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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