Documento incompleto enviado por fax inviabiliza recurso


03/mai/2005

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Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho

A Lei nº 9.800/99 permite a utilização de fax para envio de recursos a fim de garantir o prazo recursal. O procedimento, contudo, está condicionado à perfeita concordância entre a versão enviada por fax e o original da petição do recurso. Com base nisso, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento (rejeitou) a um agravo de instrumento da empresa Jabur Recapagens de Pneus Ltda.

A empresa buscava a modificação de uma decisão considerada desfavorável proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (9ª Região). O TRT publicou o acórdão no dia 05/12/2003, uma sexta-feira. O prazo recursal começou a ser contado na terça-feira, dia 9/12/2003, e terminou no dia 16/12/2003. No dia 15/12/2003, a empresa, a fim de assegurar o prazo recursal, encaminhou a petição de encaminhamento do recurso de revista por fax – mas o fez de forma incompleta, sem a terceira folha das razões recursais. No dia 17/12/2003, apresentou os originais. Diante da discrepância entre o documento enviado por fax e o original, o TRT negou seguimento ao recurso de revista por irregularidade de formação.

No julgamento do agravo de instrumento, o ministro Emanuel Pereira, relator, observou que a Lei nº 9.800/99, art. 2º, estabelece que os originais devem ser entregues até cinco dias após o término estipulado para interposição do recurso. “Se as razões recursais são enviadas via fax de forma incompleta, não há possibilidade de se realizar o confronto com os originais apresentados posteriormente, o que frustra a utilização deste sistema de transmissão de dados e imagens”.

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