Prazo para apresentar os originais de um recurso é de cinco dias a partir do protocolo do fax


31/mar/2005

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Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar recurso em que a parte alega ter protocolado recurso especial dentro do prazo legal, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou que, após protocolado o recurso interposto via fax, existe um prazo de cinco dias para a apresentação dos originais. No caso em questão, houve a perda de prazo pelo recorrente em dois momentos.

O primeiro, de acordo com decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), foi na própria interposição do especial que deveria, depois de admitido, subir para o STJ, o que não ocorreu, em conseqüência de sua inadmissibilidade. Isso porque o acórdão do TJPR – do qual recorreu a parte com a interposição do especial – foi publicado em 24 de março de 2003, e a petição de interposição do especial foi protocolada fora do prazo legal, em 10 de abril de 2003.

A parte recorreu (com um agravo de instrumento) ao STJ, onde defendeu ter protocolado o especial via fax ainda no dia 8 de abril. A decisão do relator, ministro Paulo Gallotti, publicada no Diário da Justiça, no dia 10 de setembro do ano passado, foi desfavorável ao agravante, que recorreu novamente (agravo regimental).

No dia 14 de setembro foi protocolada, via fax, a petição desse último recurso, entretanto o original foi apresentado somente no dia 22. Portanto fora do prazo legal, como o estabelecido pela Lei 9.800, de 1999, que permite às partes a utilização de sistema de transmissão de dados para a prática de atos processuais. Em seu voto, o relator também citou julgados do STJ que seguiram no mesmo sentido.

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