Pensão alimentícia de filho é saldada com penhora de imóvel que garantia cédula rural do pai

Pensão alimentícia de filho é saldada com penhora de imóvel que garantia cédula rural do pai

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia que garantiu a M.N.R., menor à época do ajuizamento, a penhora de um imóvel de seu pai para execução de prestação alimentícia.

Ocorre que o imóvel foi dado em hipoteca ao Banco da Amazônia S/A (Basa) mediante cédula rural pignoratícia e hipotecária. Esse é um tipo de cédula de crédito rural (um título civil de promessa de pagamento em dinheiro) para o qual é exigida a hipoteca de um imóvel.

O Basa alegou que, conforme o Decreto-Lei 167/67, o bem dado em garantia a um financiamento rural é impenhorável. Tanto em primeira como em segunda instância, o argumento não foi aceito. Para a Justiça de Rondônia, a impenhorabilidade "não prevalece sobre os direitos prioritários do menor", garantidos na Constituição Federal.

O banco recorreu ao STJ. O relator, ministro Raphael de Barros Monteiro, concordou com a impenhorabilidade do imóvel dado em garantia até o vencimento da dívida, mas não em face dos direitos do menor. O ministro lembrou decisão anterior da Quarta Turma do STJ no mesmo sentido, já que o devedor do crédito alimentar pode ser preso. É, aliás, a única dívida cujo descumprimento resulta na grave sanção de perda da liberdade. A decisão da Turma foi unânime.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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