Reforma do Judiciário: atuação itinerante será estendida aos TRTs

Reforma do Judiciário: atuação itinerante será estendida aos TRTs

A reforma do Judiciário oficializou e tornou expressa uma iniciativa que já vem sendo colocada em prática em vários Estados brasileiros pelos respectivos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) para melhorar a prestação de serviços e aproximar a Justiça do Trabalho dos cidadãos: a justiça itinerante, que permite a realização de audiências e julgamentos fora da sede do TRT e em locais onde não haja Vara do Trabalho. A criação de Varas do Trabalho itinerantes permitiu à Justiça do Trabalho desempenhar um importante papel no combate à exploração da mão-de-obra escrava no Brasil, reconhecido inclusive pela OIT.

Embora a maioria das iniciativas de justiça itinerante esteja concentrada atualmente na primeira instância da Justiça do Trabalho, com a reforma do Judiciário os TRTs – que representam a segunda instância – também poderão atuar de forma descentralizada através das chamadas "câmaras regionais", por meio das quais as partes terão pleno acesso à Justiça do Trabalho em todas as fases do processo.

Tocantins, Roraima, Amapá e Acre são os Estados que não têm um TRT em seus territórios. São Paulo é o único Estado que conta com dois TRTs, um na capital e outro em Campinas. Embora a reforma do Judiciário não tenha autorizado a criação de novos Tribunais Regionais do Trabalho, a possibilidade de criação de turmas avançadas dos TRTs para funcionar em determinadas regiões terá grande impacto, na avaliação do presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala.

"Um Tribunal Regional como o de Campinas, por exemplo, que tem oito turmas, poderia deslocar uma turma para funcionar na região de Bauru, que é distante, e é um pólo econômico. Com a reforma do Judiciário, recebemos autorização expressa para fazer isso na segunda instância", afirmou. Segundo Vantuil Abdala, a instalação das Varas itinerantes continua entre as prioridades do TST para levar a Justiça do Trabalho a regiões que estão a margem da ordem jurídica. "Em 2005, continuaremos a dar ênfase a essas regiões na definição de instalação das novas Varas do Trabalho".

Experiências - Em São Paulo, o TRT da 2ª Região criou o Núcleo de Conciliação em Segunda Instância, responsável por um roteiro de audiências nas Varas do Trabalho da Grande São Paulo, Região do ABC e Baixada Santista. O núcleo itinerante é formado por juízes togados aposentados do tribunal, que trabalham de forma voluntária com processos que chegaram à segunda instância em forma de recurso, foram autuados, mas ainda não foram distribuídos para um dos juízes do TRT.

No Rio Grande do Norte, o Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região realizou recentemente sessões de julgamento no sertão do Seridó. Durante dois dias, juízes do TRT instalaram-se na Câmara de Vereadores da cidade mais importante da região – Caicó, distante 256 quilômetros de Natal – onde julgaram processos oriundos das Varas do Trabalho da região. A realização de sessões de julgamento fora da capital faz parte do Programa de Interiorização da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte, que tem o objetivo de aproximar o TRT/RN da população potiguar.

No Mato Grosso do Sul, o TRT da 24ª Região promoveu sessões itinerantes de julgamento na cidade de Dourados. No Estado, há grande demanda de causas envolvendo trabalhadores indígenas e usinas de álcool. O Mato Grosso do Sul é o Estado pioneiro na realização de audiências trabalhistas em aldeias indígenas. As principais reclamações envolveram anotação na carteira de trabalho, pagamento de horas extras e recolhimento de FGTS. O índice de acordo entre as partes é bastante satisfatório, superando 50% dos casos.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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