Reforma do Judiciário: atuação itinerante será estendida aos TRTs
A reforma do Judiciário oficializou e tornou expressa uma iniciativa
que já vem sendo colocada em prática em vários Estados brasileiros
pelos respectivos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) para melhorar
a prestação de serviços e aproximar a Justiça do Trabalho dos cidadãos:
a justiça itinerante, que permite a realização de audiências e
julgamentos fora da sede do TRT e em locais onde não haja Vara do
Trabalho. A criação de Varas do Trabalho itinerantes permitiu à Justiça
do Trabalho desempenhar um importante papel no combate à exploração da
mão-de-obra escrava no Brasil, reconhecido inclusive pela OIT.
Embora a maioria das iniciativas de justiça itinerante esteja
concentrada atualmente na primeira instância da Justiça do Trabalho,
com a reforma do Judiciário os TRTs – que representam a segunda
instância – também poderão atuar de forma descentralizada através das
chamadas "câmaras regionais", por meio das quais as partes terão pleno
acesso à Justiça do Trabalho em todas as fases do processo.
Tocantins, Roraima, Amapá e Acre são os Estados que não têm um TRT
em seus territórios. São Paulo é o único Estado que conta com dois
TRTs, um na capital e outro em Campinas. Embora a reforma do Judiciário
não tenha autorizado a criação de novos Tribunais Regionais do
Trabalho, a possibilidade de criação de turmas avançadas dos TRTs para
funcionar em determinadas regiões terá grande impacto, na avaliação do
presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala.
"Um Tribunal Regional como o de Campinas, por exemplo, que tem oito
turmas, poderia deslocar uma turma para funcionar na região de Bauru,
que é distante, e é um pólo econômico. Com a reforma do Judiciário,
recebemos autorização expressa para fazer isso na segunda instância",
afirmou. Segundo Vantuil Abdala, a instalação das Varas itinerantes
continua entre as prioridades do TST para levar a Justiça do Trabalho a
regiões que estão a margem da ordem jurídica. "Em 2005, continuaremos a
dar ênfase a essas regiões na definição de instalação das novas Varas
do Trabalho".
Experiências - Em São Paulo, o TRT da 2ª Região criou o Núcleo de
Conciliação em Segunda Instância, responsável por um roteiro de
audiências nas Varas do Trabalho da Grande São Paulo, Região do ABC e
Baixada Santista. O núcleo itinerante é formado por juízes togados
aposentados do tribunal, que trabalham de forma voluntária com
processos que chegaram à segunda instância em forma de recurso, foram
autuados, mas ainda não foram distribuídos para um dos juízes do TRT.
No Rio Grande do Norte, o Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
realizou recentemente sessões de julgamento no sertão do Seridó.
Durante dois dias, juízes do TRT instalaram-se na Câmara de Vereadores
da cidade mais importante da região – Caicó, distante 256 quilômetros
de Natal – onde julgaram processos oriundos das Varas do Trabalho da
região. A realização de sessões de julgamento fora da capital faz parte
do Programa de Interiorização da Justiça do Trabalho do Rio Grande do
Norte, que tem o objetivo de aproximar o TRT/RN da população potiguar.
No Mato Grosso do Sul, o TRT da 24ª Região promoveu sessões
itinerantes de julgamento na cidade de Dourados. No Estado, há grande
demanda de causas envolvendo trabalhadores indígenas e usinas de
álcool. O Mato Grosso do Sul é o Estado pioneiro na realização de
audiências trabalhistas em aldeias indígenas. As principais reclamações
envolveram anotação na carteira de trabalho, pagamento de horas extras
e recolhimento de FGTS. O índice de acordo entre as partes é bastante
satisfatório, superando 50% dos casos.