Prisão civil por descumprimento de contrato de alienação fiduciária é descabida
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Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça
O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Sálvio de Figueiredo, concedeu liminar em
habeas-corpus
a um senhor de 62 anos, que estava ameaçado de ter sua prisão decretada
por não ter entregue um carro dado como garantia em um contrato de
financiamento. O devedor está livre de ser preso por esse motivo até o
julgamento do mérito do
habeas-corpus pela Terceira Turma do Tribunal.
A
concessão da liminar teve como fundamento a jurisprudência do STJ, que
firmou o entendimento de que não é possível a decretação de prisão
civil decorrente de descumprimento de contrato garantido por alienação
fiduciária. A alienação fiduciária é a transmissão, pelo devedor, da
propriedade de um bem ao credor para garantia do cumprimento de uma
obrigação. O devedor permanece na posse direta do bem, mas na qualidade
de depositário. Ao final do contrato, uma vez cumprida a obrigação, ele
(devedor) passa a ser o proprietário do bem. Atualmente, várias
instituições financeiras utilizam esta forma de garantia em suas
operações de crédito.
No caso em questão, a instituição
financeira ajuizou ação de busca e apreensão contra o devedor, que não
teria pago as parcelas do financiamento contraído para compra de um
Fiat Uno Mille, ano 1999. A ação de busca e apreensão foi convertida em
depósito e, em razão de decisão do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e Territórios (TJDFT), o devedor foi declarado depositário
infiel.
O TJDFT seguiu o entendimento, segundo o qual é legítima
a prisão do devedor que não entregou o bem alienado fiduciariamente ou
o equivalente em dinheiro. No entanto, ao conceder o
habeas-corpus,
o ministro Sálvio de Figueiredo seguiu a jurisprudência do STJ. "A
Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça pacificou o
entendimento no sentido de que (...) não cabe a prisão civil do devedor
que descumpre contrato garantido por alienação fiduciária", sustentou o
ministro em sua decisão.
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