Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça
Pedidos de habeas-corpus apresentados via fax precisam ser juntados oportunamente aos originais. Apenas assim poderia ser comprovada a autenticidade da autoria e evitada a dissipação de seu teor para posterior confrontação. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não avaliou o mérito do pedido de habeas-corpus apresentado em favor de Francisco Quadros Filho, denunciado pela prática do crime de concussão.Questionar competência de TRT em recurso de revista é litigância de má-fé
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