Substituição de gerente geral exclui horas extras

Substituição de gerente geral exclui horas extras

O empregado do banco que substitui o gerente geral da agência não faz jus a horas extraordinárias relativas ao período de substituição. Decisão nesse sentido foi tomada, por unanimidade, pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao deferir um recurso de revista interposto pelo Banco do Brasil. O relator foi o juiz convocado Aloysio Corrêa da Veiga.

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (Santa Catarina) havia condenado o BB ao pagamento de horas extras pela jornada excedente a seis horas por entender que o bancário não detinha os poderes máximos dentro da agência, mas apenas substituiu eventualmente o gerente geral.

Ao examinar o recurso de revista do BB, Aloysio Veiga demonstrou ser outro o dispositivo da CLT a ser aplicado ao caso. O exercício eventual da gerência geral, segundo o relator, atraiu a incidência do art. 62 da CLT e do Enunciado 287 do TST, que consideram a função de gerente-geral como cargo de confiança, sendo incabível o recebimento de horas extras.. "Como conseqüência, deve ser provido o recurso, a fim de excluir da condenação as horas extras do período em que o empregado substituiu o gerente-geral da agência", afirmou.

O recurso de revista também foi provido a fim determinar a exclusão da gratificação semestral da base de cálculo das demais horas extras. Durante o julgamento do tema, ficou demonstrado que a decisão do TRT catarinense estava em desacordo com o Enunciado nº 253 do TST. Segundo a jurisprudência, a gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, férias e do aviso prrévio.

"A gratificação semestral não tem natureza salarial mensal, não devendo portanto repercutir na base de cálculo das horas extras", acrescentou Aloysio da Veiga em seu voto.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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