Estudante será indenizada por ter sido apontada como suicida em reportagem da Veja

Estudante será indenizada por ter sido apontada como suicida em reportagem da Veja

Os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) elevaram para R$ 36 mil a indenização por danos morais a ser paga pela Editora Abril à estudante adolescente A. K.T. Reportagem veiculada na edição de 15 de novembro de 1995 da revista Veja trazia uma fotografia da garota e a apontava como suicida. Ela alegou ter sido ofendida em sua imagem e sofrido graves danos morais. A 18ª Vara Cível de Brasília condenou a Editora Abril a indenizar a adolescente em R$ 70 mil, mas a empresa apelou e o valor foi reduzido para R$ 10 mil. Ao modificar o valor da indenização, o STJ levou em conta a repercussão da ofensa, a situação econômica da empresa e o grau da culpa.

O relator da causa no STJ, ministro Barros Monteiro, esclareceu que a intervenção do tribunal para rever o valor da indenização relativa a dano moral é admitida quando se verifica que a quantia é visivelmente irrisória ou manifestamente exorbitante. No caso da estudante de Brasília, o relator considerou que o valor dos danos morais fora "acentuadamente depreciado".

Segundo o ministro, a revista identificou a estudante como uma das jovens citadas na matéria intitulada "A extrema dor" que teriam cometido suicídio. Trata-se de uma adolescente, nascida em uma família de classe média alta de Brasília e a publicação de sua fotografia como sendo uma suicida "constitui, sem dúvida, um sério transtorno e inegável abalo psíquico, notadamente em face da repercussão do noticiário".

Por outro lado, o relator considerou que a Editora Abril, responsável pela edição de Veja, revista de circulação nacional, possui porte econômico elevado, cometeu um "equívoco lamentável" e limitou-se a retificar o engano sem o mesmo destaque dado à matéria divulgada.

Na conclusão de seu voto, acompanhado pelos demais integrantes da Quarta Turma, o relator afirmou que "considerados a intensidade do sofrimento, a gravidade da ofensa e a sua repercussão, a posição social da estudante e de sua família, a situação econômica da ofensora e o grau da culpa, tenho que a quantia de R$ 36 mil atende aos objetivos da lei, de compensar a vítima pelo constrangimento sofrido e desestimular a ré a cometer novos equívocos".

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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