União indenizará família de comerciante torturado e morto durante regime militar

União indenizará família de comerciante torturado e morto durante regime militar

A União vai ter de pagar indenização por danos morais e materiais à mulher e à filha do comerciário Jarbas Pereira Marques, torturado e morto por policiais, sob o regime da Revolução de 1964. A União foi condenada na Justiça de Pernambuco e recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entanto, a alegação de prescrição da ação foi afastada pelos ministros da Segunda Turma do Tribunal.

Jarbas era balconista da livraria Moderna, em Recife. Em janeiro de 1973, foi levado de seu local de trabalho por agentes da polícia civil e conduzido para a Delegacia de Ordem Social, onde foi torturado. O comerciante foi transferido para uma granja, no município de Paulista (PE), onde foi metralhado. De acordo com a defesa da família, Jarbas foi assassinado na companhia da paraguaia Soledad Barret Viedma, grávida de sete meses e mulher do "famoso Cabo Anselmo". A tcheca Pauline Reichstul, Edvaldo Luiz Ferreira de Souza e José Manuel da Silva também teriam sido mortos no mesmo dia.

A primeira instância da Justiça pernambucana condenou a União ao ressarcimento dos danos materiais e morais sofridos pela família. Determinou, então, o pagamento de prestações mensais equivalentes à remuneração mensal de Jarbas percebida na livraria, a contar de fevereiro de 1973 até 27 de agosto de 2013, data em que ele completaria 65 anos de idade.

Ao julgar apelação, o TRF 5ª Região (Recife) rejeitou a preliminar de prescrição apontada pela União e manteve a quantia fixada anteriormente. Diante disso, a União recorreu ao STJ. Alegou que a família ajuizou a ação em 2 de fevereiro de 1993, "quando o direito já estava fulminado pela prescrição, porquanto o fato jurídico ocorreu em 9 de janeiro de 1973, há mais de 20 anos". Para a União, devem ser obedecidos o decreto 20.910/32 e o artigo 178 do Código Civil, os quais prevêem um prazo de cinco anos para a prescrição de qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública.

O relator no STJ, ministro Franciulli Netto, esclareceu que o reconhecimento da morte de Jarbas Pereira Marques deu-se com a publicação da ata da Terceira Sessão Ordinária da Comissão Especial dos Desaparecidos Políticos, realizada em 8 de fevereiro de 1996. "Com efeito, o prazo de prescrição somente tem início quando há o reconhecimento, por parte do Estado, da morte da pessoa perseguida na época do regime de exceção constitucional, momento em que seus familiares terão tomado ciência definitiva e oficial de seu falecimento por culpa do Estado".

Dessa forma, a prescrição já estaria afastada diante da ausência de qualquer reconhecimento oficial pelo Estado da morte do comerciário até o ano de 1996. "Ainda que assim não fosse, em se tratando de lesão à integridade física, deve-se entender que esse direito é imprescritível, pois não há confundi-lo com seus efeitos patrimoniais reflexos e dependentes", concluiu Franciulli Netto. O voto do relator foi acompanhado pelos demais integrantes da Segunda Turma.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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