Estado de direito exige decisão judicial fundamentada

Estado de direito exige decisão judicial fundamentada

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou decisão de segunda instância porque não estava fundamentada, ao julgar recurso da Ordem dos Advogados do Brasil, seção do Rio de Janeiro. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) não havia examinado o mérito de um recurso da OAB-RJ, em uma causa trabalhista, porque a comprovação do pagamento das custas judiciais não foi feita de acordo com as normas processuais.

A entidade recorreu duas vezes, com embargos declaratórios, e solicitou que fosse examinada a tese da isenção do recolhimento de custas processuais estabelecida na Lei 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a OAB. O TRT aplicou multa à OAB-RJ por considerar o recurso uma forma de protelar a decisão judicial.

Para o relator do recurso no TST, ministro João Oreste Dalazen, o TRT deixou de dar "a prestação jurisdicional, uma vez que não apreciou a matéria referente à alegada isenção das custas". Ele explicou que o tribunal não é obrigado a examinar todas as teses apresentadas pelas partes e pode restringir-se "à observância da controvérsia e à entrega da prestação jurisdicional". No caso, entretanto, observou, a questão da isenção das custas "mostra-se relevante e pertinente" à solução do litígio. Dessa forma, o TRT-RJ deverá proferir outra decisão, com o exame da tese apresentada pela OAB-RJ.

Dalazen destacou que a fundamentação da sentença ou acórdão, "hoje elevada à dignidade constitucional", é requisito essencial da decisão judicial, sob pena de ser anulada. Não apenas a Constituição, afirmou o relator, mas também a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e o Código de Processo Civil exigem que o Juízo indique os "motivos que lhe formaram o convencimento". O ministro explicou que a fundamentação é relevante para que o tribunal exerça controle sobre a solução dada no juízo de origem às questões jurídicas, questões de fato e às provas.

Em citação ao jurista José Carlos Barbosa Moreira, o ministro afirmou que a motivação da decisão é exigência de ordem pública, "constituindo garantia inerente ao próprio Estado de direito". Ele reforçou essa tese com citação do pensamento do jurista italiano Piero Calamandrei: "A fundamentação da sentença é, sem dúvida, uma grande garantia de justiça, quando consegue reproduzir exatamente, como um levantamento topográfico, o itinerário lógico que o juiz percorreu para chegar à sua conclusão, pois se está errada pode facilmente encontrar-se, através dos fundamentos, em que altura do caminho o magistrado se desorientou".

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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