Rejeitado pedido de liberdade para o vereador Junior Donadon, de Vilhena (RO)

Rejeitado pedido de liberdade para o vereador Junior Donadon, de Vilhena (RO)

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou um pedido de liminar para soltar o vereador Junior Donadon, preso em outubro de 2016.

Junior Donadon e outros seis vereadores de Vilhena (RO) foram presos pela Polícia Federal após uma investigação do Ministério Público Federal (MPF) sobre corrupção na Câmara de Vereadores do município. Segundo o MPF, o grupo cobrava vantagens para a aprovação de projetos, bem como a liberação de lotes no município.

A defesa do parlamentar sustentou que não há motivos para a prisão preventiva de Donadon. Para os advogados do réu, o político não atrapalhou em nenhum momento as investigações, e, portanto, não seria caso de prisão preventiva.

Decisão fundamentada

Para o ministro Humberto Martins, a decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) que rejeitou o pedido de liberdade foi devidamente fundamentada na necessidade de paralisar as atividades do grupo.

O juízo de primeira instância também destacou a necessidade das preventivas, já que mesmo após a prisão de parlamentares a câmara aprovou loteamentos habitacionais irregulares.

O vice-presidente do STJ destacou que o mérito do caso deve ser analisado pelos ministros da Quinta Turma do tribunal, após a devida instrução do feito, já que não existem ilegalidades a serem sanadas via liminar.

Na época dos fatos, Junior Donadon era o presidente da Câmara Municipal, e tinha acabado de ser reeleito para o cargo de vereador nas eleições de outubro de 2016. Após a prisão, o parlamentar solicitou o afastamento da presidência.

Junior Donadon foi indiciado por corrupção e lavagem de dinheiro.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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