Empregado vítima de choque elétrico consegue aumentar indenização por danos morais

Empregado vítima de choque elétrico consegue aumentar indenização por danos morais

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 10 mil para R$70 mil o valor da condenação por danos morais que a Cristel Sistemas de Comunicação Ltda. e Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica terão de pagar pelos danos sofridos por um empregado que recebeu uma descarga elétrica quando fazia a manutenção de um poste.  
 
O recurso ao TST foi interposto pelo trabalhador, que pediu o aumento do valor indenizatório. Prestador de serviços, ele disse que antes de iniciar o trabalho se certificou no centro de operação e distribuição da empresa que a energia estava mesmo desligada. No entanto, no meio do procedimento, sem nenhum aviso, a rede foi energizada.
 
A 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre lhe deferiu indenização de R$ 30 mil por danos morais, valor que foi reduzido para R$ 10 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), o que motivou o eletricitário a recorrer ao TST, pedindo a majoração do valor indenizatório. 
 
Ao examinar o recurso, o relator, ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, destacou que o acidente ocorrido por culpa da empresa, em decorrência da energização da rede, revela que o empregado estava exposto à condição de risco passível, inclusive, de levá-lo a óbito. Em seu voto, Pereira disse que "a indenização por dano moral traz conteúdo de interesse público, pois deita suas raízes no princípio da dignidade da pessoa humana". 
 
Ao determinar o aumento do valor para R$ 70 mil, o relator esclareceu que o dano moral deve ser fixado observando a extensão do dano sofrido, o grau de comprometimento dos envolvidos, os perfis financeiros das partes, além de aspectos secundários pertinentes a cada caso. A decisão foi unânime.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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