Mantida intervenção judicial em entidades de ensino superior

Mantida intervenção judicial em entidades de ensino superior

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, negou pedido de suspensão de liminar e de sentença feito por entidades de ensino superior contra decisão do juízo da 17ª Vara Federal de Belo Horizonte. Na prática, a decisão da ministra manteve a intervenção nas entidades, com a nomeação de um interventor.

No pedido feito ao STJ, a Associação Educativa do Brasil (Soebras), a Única Educacional, as Faculdades Unidas do Norte de Minas (Funorte) e o Sistema de Ensino Superior de Ibituruna alegaram que a intervenção prejudicará 20.443 alunos matriculados nos 134 cursos oferecidos pelas entidades em diversos estados.

Alegaram ainda que a decisão do juízo federal não fixou prazo para a intervenção nem estabeleceu as atribuições e os poderes do interventor. Disseram que o interventor nomeado jamais dirigiu entidades de grande porte, “implicando fator de risco apto a embaraçar e mesmo paralisar” as atividades das instituições.

Legitimidade

Na decisão, a presidente do STJ salientou que o caso não envolve “defesa do interesse público”, o que não dá às entidades de ensino superior legitimidade para apresentar pedido de suspensão de liminar e de sentença, uma vez que as instituições “visam tão somente a preservação de direito próprio”. 

“O deferimento de pleitos dessa natureza afigura-se excepcional, somente justificado quando a decisão impugnada subsumir-se às condições preconizadas na legislação de referência – grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”, justificou a ministra.

A presidente do STJ destacou ainda que, ao contrário do alegado pelas entidades de ensino superior, a intervenção “busca resguardar o interesse público”, no âmbito da ação civil pública que tramita na 17ª Vara Federal de Belo Horizonte contra as referidas instituições.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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