Mantida interrupção de licitação do serviço de transporte coletivo em Viamão (RS)

Mantida interrupção de licitação do serviço de transporte coletivo em Viamão (RS)

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, manteve duas liminares que interromperam a licitação do serviço de transporte coletivo no município de Viamão (RS), porque o licitador estaria exigindo de algumas empresas documentação para habilitação não contemplada expressamente pelo edital.

A ministra destacou que o município, ao pedir a suspensão das liminares, não conseguiu comprovar, de forma concreta, que as medidas representam risco à ordem ou à economia pública.

Segundo Laurita Vaz, os argumentos trazidos no pedido de suspensão fazem transparecer o intuito recursal, dando conta de que o município não se conforma com os julgados do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que suspenderam a Concorrência 86/2015, bem como a adjudicação do lote 2 da mesma concorrência (Bacia Operacional Rural).

“O que se busca é o reconhecimento de uma possível lesão à ordem jurídica. Ocorre que questões jurídicas propostas no âmbito do requerimento de suspensão não merecem êxito, já que nem mesmo constam no rol dos bens tutelados pela lei de regência”, afirmou a presidente do STJ.

O caso

O município de Viamão requereu a suspensão de duas liminares deferidas pelo TJRS que interromperam a licitação do serviço de transporte coletivo.

A decisão do tribunal local, que favoreceu as empresas Expresso Charqueadas Transportes Ltda. e Stadtbus Transportes Ltda., levou em conta uma possível violação ao edital, uma vez que teriam sido cobrados documentos não previstos ou especificados no edital.

No STJ, a prefeitura sustentou a fragilidade do pedido das licitantes, que acabou por paralisar o certame já em fase final, com o potencial de prejudicar a população de Viamão, “causando grave lesão à ordem e à economia pública”. No entanto, tais argumentos não convenceram a presidente do STJ.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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