Governo do Acre terá de corrigir defeitos em conjuntos habitacionais

Governo do Acre terá de corrigir defeitos em conjuntos habitacionais

O governo do Acre terá de realizar obras de reparo nas ruas, calçadas, bueiros e caixas coletoras de esgoto, além de reativar estações de tratamento de esgoto, no prazo de 180 dias, nos conjuntos habitacionais Miritizal Novo e Vale dos Buritis, ambos localizados na cidade de Cruzeiro do Sul, a 632 quilômetros da capital Rio Branco.

A decisão foi tomada pela presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, ao indeferir um pedido de suspensão de liminar apresentado pelo governo estadual contra acórdão do Tribunal de Justiça do Acre que obrigou a realização das obras.

A demanda surgiu de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Acre (MPAC), com pedido de liminar, para realização de obras nos dois conjuntos habitacionais, para reparação de danos causados pela erosão do solo.

O juiz de primeira instância determinou que o governo estadual providenciasse os reparos necessários, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça local.

Responsabilidade

No requerimento de suspensão de liminar apresentado ao STJ, o governo do Acre questionou o argumento de que os problemas de infraestrutura decorrem de erro de projeto, uma vez que não teria sido realizada perícia técnica.

Alegou ainda que “a grave crise econômica pela qual vem passando o país afetou drasticamente as finanças do estado” e que a multa imposta pela Justiça, em caso de descumprimento da obrigação, causaria “grave lesão” aos cofres estaduais.

Além disso, afirmou que a liminar concedida estaria subvertendo o regime legal de responsabilidade pela solidez e segurança das obras públicas, pois o recebimento da obra pelo estado não exclui a responsabilidade civil da construtora contratada pelos reparos eventualmente necessários, os quais deveriam correr às suas expensas.

Recursal

Em sua decisão, a ministra Laurita Vaz lembrou que o instituto da suspensão de liminar é previsto para casos de ameaça de lesão a interesses públicos concretos, como saúde, segurança ou economia, e não de alegadas violações da ordem jurídica – situações que devem ser tratadas nas vias recursais próprias.

Segundo ela, o estado do Acre não comprovou de forma concreta que estivesse havendo risco à ordem ou à economia pública capaz de justificar a suspensão da decisão judicial.  

“Na verdade, os argumentos trazidos na inicial que ora se analisa fazem transparecer o intuito recursal da presente medida pleiteada, dando conta de que o estado do Acre não se conforma com o julgado que confirmou a antecipação de tutela deferida pelo juízo singular”, afirmou.

Laurita Vaz considerou ainda que as providências determinadas pela Justiça do Acre “vêm em defesa da coletividade local e não devem aguardar o desfecho da discussão jurídica sobre a responsabilidade de eventuais falhas na execução dos serviços nos conjuntos habitacionais”.  

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.430 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos