Rejeitado habeas corpus a condenado por roubo a banco no Rio Grande do Sul

Rejeitado habeas corpus a condenado por roubo a banco no Rio Grande do Sul

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou pedido de habeas corpus da defesa de um condenado por roubo qualificado. O réu teria participado de assalto a uma agência do Banco Sicredi, em Santa Maria do Herval, no interior do Rio Grande do Sul, em setembro de 2005.

Atualmente preso na Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas, Fabrício Santos da Silva foi condenado à pena de 9 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de multa pelo juízo de primeiro grau. A sentença foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).

Armados de pistolas, revólveres, escopeta e carabina, Fabrício e outros quatro cúmplices, todos com capuzes (toucas em estilo ninja), levaram do Banco Sicredi, na Cooperativa de Crédito de Nova Petrópolis, R$ 2.391,00, além de um revólver do vigilante da agência. Na fuga, trocaram tiros com a polícia, mas acabaram presos.

Fundamentos

Inconformada com a decisão do TJRS, a defesa do réu recorreu ao STJ, cabendo a relatoria do caso ao ministro Reynaldo Soares da Fonseca, da Quinta Turma, especializada em direito penal.  A defesa de Fabrício alegou que a pena havia sido aumentada com base em fundamentos “inidôneos”, pois “valorou negativamente os vetores da culpabilidade e circunstâncias do crime”.

No voto, o ministro relator destacou que a dosimetria da pena “insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente”.

O ministro sublinhou os critérios utilizados pelo juiz, como personalidade “tendente à prática delituosa”, já que Fabrício responde a outros processos, além de o crime ter sido praticado com “audácia e violência”.

Motivação

A sentença, citada pelo relator do caso no STJ, ressaltou ainda que o réu cometeu o roubo com outras pessoas, com emprego de arma de fogo, chegando a trocar tiros com a polícia, o que deixou um policial ferido. Para o TJRS, “as penas aplicadas foram bem dosadas”.

O ministro relator considerou que sentença apresenta “motivação adequada e suficiente” e fundamentou o aumento da pena com base nos “maus antecedentes” de Fabrício e na “violência exacerbada, merecendo destaque o fato de ter havido troca de tiros com a polícia”.

Reynaldo Soares da Fonseca rejeitou o pedido de habeas corpus, sendo acompanhado por unanimidade pelos demais ministros da Quinta Turma.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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