JT responsabiliza indústria por “brincadeira” que resultou em acidente no qual operário teve mão decepada

JT responsabiliza indústria por “brincadeira” que resultou em acidente no qual operário teve mão decepada

Um trabalhador de 21 anos que teve a mão direita decepada ao fazer a limpeza de um moinho triturador de plástico acionado "de brincadeira" por um colega receberá R$ 100 mil de indenização por dano moral. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Víqua Indústria de Plásticos Ltda., de Joinville (SC), mantendo decisão que atribuiu o acidente à sua negligência em atuar e reprimir tais atos.

Atuando na Víqua como preparador de matéria prima, o trabalhador foi encarregado pela chefia de limpar a trituradora, que deveria estar desligada. Ao iniciar o trabalho, porém, foi surpreendido pelo acionamento da máquina, cujas lâminas, em altíssima velocidade, atingiram sua mão.

Brincadeira

A causa do acidente foi a "brincadeira" de um colega que, ao vê-lo limpando a máquina, disse que a acionaria para assustá-lo, e o fez. Segundo o trabalhador, houve também problema de manutenção, porque o dispositivo que impedia o acionamento da máquina naquelas circunstâncias estava inoperante.

Na reclamação trabalhista, disse que procurou a empresa solicitando ajuda ao ser afastado do trabalho e receber auxílio-doença acidentário, mas a resposta foi negativa. Ele pretendia receber indenização por danos moral, material e estético de cerca de R$ 1,4 milhão.

A Víqua sustentou que a culpa pelo acidente foi exclusiva do trabalhador, que não observou as normas de segurança e ainda se envolveu na brincadeira do colega ao continuar com a mão dentro da máquina. Disse que sempre forneceu equipamentos de proteção individual (EPIs), que a máquina estava em perfeitas condições e que providenciou ajuda médica e psicológica.  

Essa tese não se manteve perante o juízo da 4ª Vara do Trabalho de Joinville (SC), que, com base em depoimentos confirmaram que o operário não foi a única vítima das brincadeiras, concluiu que houve negligência da Víqua quanto à adequada fiscalização dos empregados, sem adotar medidas para evitar tais comportamentos. O laudo pericial, por sua vez, não mencionou a existência de equipamentos de proteção no maquinário e verificou que limpeza era feita com a máquina energizada. A sentença condenou a Víqua a pagar R$ 200 mil por dano moral, R$ 203 mil pelas próteses e pensão mensal de um salário mínimo até ele completar 73 anos.

A responsabilidade civil atribuída à Víqua foi mantida no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), para o qual ficou demonstrada a ação ilícita, o dano, o nexo de causalidade e a culpa pelos atos inadequados praticados por seu empregado. A indenização por dano moral, porém, foi reduzida para R$ 100 mil.

TST

No recurso ao TST, a empresa alegou que só veio a ter ciência do comportamento inadequado do empregado após sindicância interna realizada em razão do acidente. Sustentou, entre outros pontos, que o TRT não se manifestou quanto à informação de que o responsável pela brincadeira foi demitido por justa causa logo após a sindicância, e que a confirmação da justa causa em outra reclamação trabalhista, movida pelo dispensado, afastaria a culpa da empresa pelo acidente.

O relator do recurso, ministro João Oreste Dalazen, observou que não há qualquer incompatibilidade entre a norma do artigo 7º, inciso XXVIII da Constituição Federal, que prevê a obrigação de indenizar quando houver dolo ou culpa, e o artigo 932, inciso III, do Código Civil, que responsabiliza o empregador pela reparação civil por danos causados por seus empregados. Segundo Dalazen, os dispositivos tratam de situações distintas: o primeiro trata da responsabilidade direta do empregador, e o segundo da responsabilidade indireta por ato do empregado. "O dispositivo constitucional não exclui hipóteses em que o empregador possa ser objetivamente responsabilizado", afirmou.

Com base na descrição dos fatos, o relator entendeu estar evidenciado o ato culposo, o nexo causal e o dano, justificando a responsabilidade civil atribuída à Víqua.

A decisão foi unânime.   

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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