Denunciado por crime de injúria racial não consegue trancar ação no STJ

Denunciado por crime de injúria racial não consegue trancar ação no STJ

Um homem denunciado pela prática do crime de injúria racial por ter proferido palavras pejorativas contra colega de trabalho não conseguiu trancar ação penal no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi da Sexta Turma.

O caso aconteceu em 2013, no Pará. De acordo com a denúncia, a vítima encontrava-se em sua sala de trabalho, quando o denunciado, apontando o dedo em sua direção, disse: “preto safado, não dá para confiar”.

O denunciado impetrou habeas corpus com pedido de trancamento da ação penal. Alegou, em síntese, inépcia da denúncia, ausência de provas, além da fragilidade das acusações, afirmando que a própria autoridade policial deixou de indiciá-lo após considerar ausentes os elementos suficientes para conclusão da prática de discriminação racial ou injúria qualificada.

Lastro probatório

O relator, ministro Nefi Cordeiro, reconheceu a possibilidade do trancamento da ação penal por meio de habeas corpus quando há comprovação da ausência de justa causa ou diante da incidência de causa de extinção da punibilidade. Segundo ele, entretanto, o caso apreciado não se encaixa nas hipóteses previstas. 

O ministro destacou a conclusão do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), que reconheceu a existência de “lastro probatório mínimo para persecução criminal, pois a denúncia narrou a utilização de palavras relacionadas à raça/cor para ferir a honra subjetiva de alguém e o fato foi assim declarado em sede policial pela vítima e por testemunha que, embora não tenha ouvido toda frase dirigida à vítima, afirmou ter escutado o denunciado proferir a palavra preto”.

Segundo o ministro, a discussão aprofundada de autoria e de materialidade do fato delituoso demandaria a revisão de provas, o que é vedado na via do habeas corpus. “A certeza da autoria delitiva somente será alcançada ao final da instrução criminal, quando colhidos todos os elementos de prova”, concluiu.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Artigos relacionados

Leia mais artigos sobre o tema publicados no DN

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.430 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos