Vendedor não consegue anular multa por falso testemunho

Vendedor não consegue anular multa por falso testemunho

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) desproveu recurso em mandado de segurança impetrado por um vendedor contra multa aplicada por juiz em razão de perjúrio – juramento falso. Segundo a decisão, a multa só pode ser contestada por meio de mandado de segurança caso não existam outros meios processuais para esse fim, entre eles o recurso ordinário.

Segundo o processo, o vendedor, na condição de testemunha, negou ter amizade íntima com o autor da reclamação trabalhista, mas posteriormente a parte contrária apresentou fotos que demonstravam a relação próxima entre os dois. Antes da sentença, ele se retratou e admitiu que chegou a morar junto com o autor da ação, mas o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Maringá (PR) aplicou multa de 15% sobre o valor da causa, entendendo que houve violação ao artigo 14, incisos I e II, do Código de Processo Civil (CPC), que exigem daqueles que participam do processo que exponham os fatos conforme a verdade e procedam com lealdade e boa-fé. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) não admitiu o mandando de segurança, mantendo a sanção.

O relator do recurso na SDI-2, ministro Vieira de Mello Filho, explicou que a testemunha poderia ter ingressado com recurso ordinário, com base no artigo 499 do CPC, o qual permite ao terceiro prejudicado no processo a apresentação de recurso.

Vieira de Mello Filho fundamentou seu voto no artigo 5º, inciso II, da Lei 12.016/2009, que determina a não concessão de mandado de segurança quando se trata de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo. O relator também mencionou a Orientação Jurisprudencial 92 da SDI-2, no sentido de não caber mandado de segurança contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio.

A decisão foi unânime e já transitou em julgado.  

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Artigos relacionados

Leia mais artigos sobre o tema publicados no DN

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos