Aprovada pena maior para morte de mulher decorrente de violência doméstica

Aprovada pena maior para morte de mulher decorrente de violência doméstica

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 8305/14, do Senado, que inclui o feminicídio como homicídio qualificado, classificando-o ainda como hediondo. A matéria irá à sanção.

O projeto modifica o Código Penal para incluir entre os tipos de homicídio qualificado o feminicídio, definido como o assassinato de mulher por razões de gênero.

Segundo a proposta, há razões de gênero quando o crime envolve violência doméstica e familiar, ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher. A pena prevista para homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos.

O projeto prevê ainda o aumento da pena em 1/3 se o crime ocorrer:
- durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto;
- contra menor de 14 anos, maior de 60 ou pessoa com deficiência; e
- na presença de descendente ou ascendente da vítima.

Após a votação do projeto, a Ordem do Dia foi encerrada. Em seguida, haverá sessão do Congresso Nacional.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (Agência Câmara) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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