Foro de Pelotas oferece conciliação virtual à população

Foro de Pelotas oferece conciliação virtual à população

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) da Comarca de Pelotas/RS está disponibilizando um novo serviço à população:  conciliação virtual pré-processual. Deste modo, qualquer pessoa que tenha interesse em buscar a solução de um conflito de natureza cível (questões de consumo, desavenças contratuais, cobranças, desentendimentos entre vizinhos, entre outros), mesmo que não tenha um processo em andamento, pode encaminhar a solicitação de conciliação virtualmente, enviando e-mail.

A partir deste pedido, será designado um conciliador para intermediar o diálogo, que passará a ouvir as propostas dos envolvidos, também por e-mail, até que os interessados cheguem a um acordo.

O serviço é gratuito e pode ser utilizado por qualquer cidadão residente na Comarca de Pelotas, que atende também os Municípios de Arroio do Padre, Capão do Leão, Morro Redondo e Turuçu.

Obtido o acordo, este será homologado pelo Juiz de Direito Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), ganhando força de título executivo judicial. Caso não seja obtida a solução do caso pelo diálogo entre os envolvidos, os interessados são orientados a buscar a resolução do conflito pela via da ação judicial ou por outra que lhe pareça mais adequada.

De acordo com o Juiz de Direito Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) da Comarca de Pelotas, Marcelo Malizia Cabral, o objetivo do novo serviço é tornar o acesso à Justiça mais facilitado, sem a necessidade de os interessados na conciliação se deslocarem ao Foro, seja para fazer o pedido, seja para alcançar o entendimento.

“Percebemos que vários conflitos podem ser resolvidos por comunicação eletrônica, sem necessidade de que as pessoas se desloquem ao Foro, e por isso estamos ofertando essa nova ferramenta à população”, destacou Malizia.

O magistrado ainda informa que o serviço também pode ser acessado pessoalmente, com o deslocamento dos interessados ao Foro para realizar o pedido de conciliação e com sessão de conciliação presencial.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (CNJ - Conselho Nacional de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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